22/09/2020 às 14h24min - Atualizada em 22/09/2020 às 15h07min

CPFL inclui 8,7 mil clientes em tarifa social para descontos na conta de luz

Ao todo, 2.673 munícipes de São Roque e Ibiúna já estão cadastrados para receber o benefício

- Foto: Reprodução / São Carlos Dia e Noite

A CPFL Piratininga orienta que os clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia se cadastrem junto à distribuidora para terem acesso aos descontos nas contas de energia. Na região de Sorocaba e Jundiaí, durante a pandemia, já foram 8.780 novos clientes incluídos neste benefício, sendo que oferece descontos na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. Além de terem descontos na conta, clientes com baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.

Apenas nas cidades de São Roque e Ibiúna, 2.673 munícipes já estão cadastrados para receber o benefício, sendo que a empresa estipula que 4.648 moradores tenham potencial para requisitar o abatimento, a maioria deles localizada em Ibiúna, (veja o quadro das cidades). Só na região de Sorocaba e Jundiaí, o número de clientes com potencial é de quase 43 mil.

“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

 


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