19/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 19/09/2020 às 12h41min

Renda Emergencial de R$ 600,00 para artistas será paga por Secretaria Estadual

Artistas individuais devem se cadastrar no portal do governo estadual

- Foto: Reprodução / internet

Os artistas individuais que se cadastraram no site da Divisão de Cultura de São Roque com o objetivo de receberam o benefício da Lei Emergencial da Cultura (Lei Aldir Blanc), agora devem se cadastrar no seguinte endereço eletrônico: www.dadosculturais.sp.gov.br , pois será a Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa a responsável pelo repasse das 3 parcelas de R$ 600,00 que contempla a Lei.

Em entrevista concedida ao Jornal da Economia, o Diretor de Cultura de São Roque, Emir Bechir, já havia adiantado que a Lei Aldir Blanc estava dividida em três seguimentos, sendo o primeiro destinado ao auxílio emergencial para artistas individuais do setor cultural que tenham sido afetados pela pandemia. Valor que será pago através de uma verba destinada ao Estado e, assim, paga por ele.

Os outros dois seguimentos da Lei e que estão inclusos na verba que deve chegar em outubro a São Roque são destinados ao auxílio ade empresas e grupos que atuem no setor cultural, e o terceiro através de chamamentos e editais, em forma de premiação.  Confira a entrevista completa através deste link.

Assim, os artistas individuais que queiram receber a verba emergencial devem se inscrever no site acima e para que tenham direito ao benefício os interessados devem:

1 – não ter emprego formal ativo

2 – não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou rend familiar mensal maior do que 3 salários mínimos

3 – não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de transferência de renda do governo federal, à exceção do Programa Bolsa Família

4 – não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

5 – não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982 de 02 de abril de 2020,

Como preencher a solicitação de benefício da Lei Emergencial da Cultura

Etapa 1 – Declarações

Nesta etapa você deverá preencher as declarações de conhecimento das condições para se candidatar à solicitação do auxílio emergencial da cultura e assumir a responsabilidade legal quanto à veracidade das informações declaradas.

Leia atentamente, e selecione SIM ou Não para cada uma das declarações.

Etapa 2 – Dados Pessoais

Nesta etapa você deverá preencher as informações sobre você (nome, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone, gênero, etnia, entre outras) e também sobre sua documentação (CPF e RG).

IMPORTANTE: Será necessário fazer o upload de uma cópia digital do seu RG ou CNH e, para isso, você deverá ter o arquivo acessível no dispositivo que estiver utilizando.

A digitalização do documento poderá ser criada utilizando-se um scanner, máquina fotográfica digital ou até mesmo um aparelho celular com câmera digital, bastando nesse caso, tirar uma foto legível do documento. O arquivo para upload deve, obrigatoriamente, estar no formato JPEG, JPG, PNG ou PDF.

Etapa 3 – Dados de conformidade com a Lei

Nesta etapa você deverá prestar informações referentes à conformidade da Lei nº 14.017/2020, relativas à dependentes, composição familiar e residentes (mulher provedora de família monoparental, composição de unidade familiar, dependentes, grau de parentesco, residentes, entre outras).

IMPORTANTE: Será necessário informar a data de nascimento e os números de documentos de identificação de dependentes (CPF, RG, Certidão de Nascimento) e residentes (CPF).

ATENÇÃO: Aqui NÃO HÁ NECESSIDADE de digitalizar documentos e nem de realizar upload dos mesmos.

Etapa 4 – Dados de atuação artística cultural e criativa

Nesta etapa você deverá preencher informações relativas a sua atuação artística, cultural e criativa (se exerce atuação artística, cultural e/ou criativa em comunidade tradicional, os segmentos culturais em que atua, sua principal função de atuação, tempo de atuação profissional no setor da cultura, links de mídias sociais que documentem e comprovem os trabalhos realizados na área).

IMPORTANTE:  Em caso de relato oral de suas atividades, utilize preferencialmente links do “YouTube” ou “Vimeo”. A mídia necessita ter acesso público e duração de até 5 (cinco) minutos de áudio ou vídeo.

ATENÇÃO: Será necessário subir (upload) uma autodeclaração, cujo o modelo está disponível no site e deverá ser baixado (download), impresso, assinado, digitalizado e anexado (uploado) em um campo específico na tela de cadastro.

A digitalização do documento poderá ser criada utilizando-se um scanner, máquina fotográfica digital ou até mesmo um aparelho celular com câmera digital, bastando nesse caso, tirar uma foto legível do documento. O arquivo para upload deve, obrigatoriamente, estar no formato JPEG, JPG, PNG ou PDF.

Etapa 5 – Dados de trabalho e geração de renda

Nesta etapa você deverá preencher informações relativas ao seu trabalho e renda e como ambos foram afetados pela pandemia.

Etapa 6 – Dados Bancários

Nesta etapa você deverá preencher informações necessárias em caso de aprovação do recebimento do auxilio emergencial da cultura.

Você deve informar os dados (banco, número da conta e agência). O beneficiário do auxílio deverá figurar como titular ou um dos titulares (caso seja conta conjunta) da conta corrente / poupança.

Se não possuir conta bancária ou se preferir sacar o auxílio diretamente em terminais eletrônicos do Banco do Brasil, deverá informar o número do celular e e-mail ativos para recepção dos dados para saque.

Etapa 7 – Enviar formulário

Nesta etapa você deverá preencher informações necessárias em caso de aprovação do recebimento do auxilio emergencial da cultura.

Você deve informar os dados (banco, número da conta e agência). O beneficiário do auxílio deverá figurar como titular ou um dos titulares (caso seja conta conjunta) da conta corrente / poupança.

Se não possuir conta bancária ou se preferir sacar o auxílio diretamente em terminais eletrônicos do Banco do Brasil, deverá informar o número do celular e e-mail ativos para recepção dos dados para saque.

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Cultura e Economia Criativa através do 0800 726 2277 ou pelo 2899-1572


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.