20/08/2020 às 11h37min - Atualizada em 21/08/2020 às 14h52min

Comércios de Araçariguama passam a operar por oito horas a partir desta sexta-feira (21)

Medida segue nova norma divulgada pelo Governo do Estado

- Fotos: Divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa

A Prefeitura de Araçariguama informou que a partir desta sexta-feira (21) os comércios da cidade poderão ampliar seu horário de atendimento para oito horas. A medida vem após o anúncio do Governo do Estado de que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais aptas a funcionar na fase 3 (bandeira amarela) do Plano São Paulo poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas.

Confira os horários de atendimento abaixo

Comércio em geral: das 09h às 17h Serviços: das 09h às 17h Restaurantes e similares: das 11h às 19h Salões de beleza e barbearias: 9h às 17h Academias de esporte de todas as modalidades e centro de ginástica: das 7h às 10h e das 15h às 20h

Cabe a cada cidade tomar a decisão se irá aderir a medida e quando isto será feito, ação que será realizada via decreto municipal. Diante da notícia o JE questionou as Prefeituras de São Roque, Mairinque, Araçariguama e Ibiúna sobre a adesão das administrações municipais a nova regra do estado.

A Prefeitura de São Roque informou que estão sendo realizadas reuniões, especialmente com o Departamento de Saúde para discutir o assunto, analisar as possibilidades, bem como traçar definições que serão comunicadas à população nesta quinta (20)

A  reportagem do JE ainda aguarda as respostas das demais prefeituras da região e irá divulgar novidades sobre o caso assim que elas surgirem.

Confira abaixo o decreto divulgada pela prefeitura sobre a mudança. 

DECRETO Nº 3198, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre: “Acréscimos e alterações do Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Araçariguama, e dá outras providências”.

 

 

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso V da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a 11ª atualização, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Plano São Paulo, que institui medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

“Art. 1º (...):

 

I - (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

(...);

 

II – (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

III – (...):

 

b) das 11h00 às 19h00;

 

(...);

 

IV – (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

(...);

 

V – (...):

 

b) das 07h00 às 10h00 e das 15h00 às 20h00;

 

(...).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Araçariguama, 19 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR

Prefeito do Município

 

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

                                                                                      

 

 

                                                                                        

FRANCISCANO RODRIGUES DE SOUSA

Secretário Municipal de Governo


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