10/07/2020 às 18h12min - Atualizada em 10/07/2020 às 18h12min

Você tem direito aos serviços essenciais

A saúde e os diretos da pessoa humana precisam ser preservados

Você já se perguntou o que é essencial na sua vida? Talvez a sua família, amigos, celular, itens de higiene pessoal e do lar, água, alimentos, enfim, a garantia dos seus direitos! Agora, imagine um decreto que estipula o que é essencial para você. Então, imagine que este decreto também limita quando você pode ter acesso ao o que, na sua concepção, você entende como essencial para suprir as suas necessidades. Sim, isto tem acontecido no Brasil, e o pior, em tempos de pandemia.

 

Mesmo nos países em que se decretou lockdown absoluto, a população não teve o seu direito de abastecimento cerceado porque o serviço essencial dos supermercados sempre esteve funcionando. Não precisamos ir longe, temos bons exemplos no Brasil, como a cidade de São Paulo, outrora epicentro da Covid-19 no país. O paulistano não precisou se preocupar com seus direitos fundamentais, pois os supermercados estavam abertos. Infelizmente, é de igual modo necessário ressaltar que alguns prefeitos, em suas incertezas e ansiedades, têm baixado decretos incoerentes que vão na contramão de qualquer medida razoável em tempos de pandemia. Tais decretos, que regulam o funcionamento dos supermercados, têm colocado as populações de seus municípios e dos municípios vizinhos em um risco desnecessário de desabastecimento e da propagação do coronavírus. A população jamais deveria ser submetida à tais experiências regulatórias.

 

Desde 2017, o setor supermercadista é reconhecido como atividade essencial para a sociedade através do Decreto Federal 9.127, com autorização para funcionar permanentemente, inclusive aos domingos e feriados. Atualmente, em tempos de pandemia, há recomendações do próprio Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo para que o setor supermercadista não sofra qualquer tipo de restrição que possa prejudicar o seu funcionamento e, consequentemente, afetar o ininterrupto abastecimento da população. Ao restringir a carga horária de uma atividade essencial como a dos supermercados, os prefeitos geram ônus à população, que precisa se aglomerar em filas ou se deslocar aos municípios vizinhos para suprir suas necessidades imediatas. Sempre que me deparo com um decreto deste, lembro de uma frase do poeta e escritor alemão Johann Goethe: “A lei é poderosa; mais poderosa, porém, é a necessidade”. Isso porque há um limite que o legislador deve obedecer na elaboração das normas para que as mesmas conformem-se com a estrutura constitucional do país.

 

No recente caso do decreto municipal de Araras, que restringia os horários e os dias de funcionamento dos supermercados, não surpreendeu a ninguém a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versou: “quanto maior a elasticidade de horários e dias, a tendência de acúmulo de pessoas é menor”. Prevaleceu o direito constituído, a essencialidade do setor supermercadista, a vida e o bem-estar da sociedade. E que a justiça sempre prevaleça sobre essa política desorientada que afronta os direitos da população e coloca vidas em risco.

 

 

 

Ronaldo dos Santos - Atual presidente da APAS - Associação Paulista de Supermercados e membro do Conselho de Administração do Supermercados Covabra. Bacharel em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas e em Gestão de Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing


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