01/07/2020 às 15h31min - Atualizada em 01/07/2020 às 15h37min

Justiça nega ação do MP e São Roque continua com comércios abertos

Comércios não essenciais continuam abertos em São Roque

- Fotos: Carlos Mello
Da Redação: Rafael Barbosa

A Justiça de São Roque indeferiu nesta quarta-feira (1°) a  liminar que pedia que a Prefeitura de São Roque decretasse o fechamento de comércios não essenciais na cidade, atendendo a determinação do Governo do Estado que regrediu toda a região de Sorocaba (da qual São Roque faz parte) para a fase 1, a faixa vermelha do plano São Paulo.

Em seu pedido o Ministério Público defendia que a prefeitura deveria dar cumprimento aos decretos do Governo Estadual.

"Pela força do Decreto Estadual cabe o seu cumprimento pelas autoridades municipais, inclusive, por força da sua integralização na rede do S.U.S. (Sistema Único de Saúde), e compete-lhe fiscalizar, orientar e exigir o cumprimento das normas estabelecidas legal e constitucionalmente pelo Governo do Estado de São Paulo", argumentou o MP.

Entretanto em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara Judicial de São Roque, Dr. Diego Ferreira Mendes, comenta que segundo determinação do Supremo Tribunal Federal, a competência das ações relativas ao enfrentamento do coronavírus são competência concorrentes entre União, Estados e Municípios.

“Nesse passo, se o Estado não está submetido à liberação mais acentuada determinada pela União, o Município também não está submetido à restrição mais acentuada determinada pelo Estado”, comenta o magistrado.

O juiz também argumenta que levando-se em consideração a decisão do STF o Município tem melhores condições de avaliar a evolução da pandemia e possibilidade de retomada gradual da economia ou necessidade de retração, sendo que aparentemente o Município de São Roque foi regredido para a fase vermelha não por ter apresentado números incompatíveis com a reabertura gradual, mas por ter sido inserida em uma região em que o principal Município, Sorocaba, apresentou números que sugerissem a regressão.

“Trilhando esse caminho, o estudo de fls. 26/28, elaborado sob as diretrizes do gerais do chamado "Plano São Paulo" aponta que o Município de São Roque atende a todos requisitos para se manter na fase laranja ou mesmo progredir para a fase amarela, de forma que aquele a quem a Constituição Federal confiou a administração do Município, pautado em bases científicas e valendo-se da discricionariedade próprias do administrador, manteve o Município na fase Laranja”, afirma o juiz na sentença favorável ao município de São Roque.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão


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