A Prefeitura de São Roque emitiu neste sábado (30) o Decreto 9280, que estabelece as leis municipais com relação a flexibilização das atividades comerciais. A ação segue as normas já estabelecidas no Decreto Estadual que foi publicado na sexta-feira (29) e que dividiu o Estado em diversas regiões com maior ou menor nível de flexibilização economica dependendo do seu desempenho no combate ao coronavírus.
Cidades como São Roque, Mairinque, Alumínio, Araçariguama e Ibiúna estão classificados na região XVI, referente a Sorocaba e que recebeu a bandeira laranja, que permite a abertura com restrições de determinadas atividades comerciais.
O decreto são-roquense, que será publicado na manhã de domingo, determina que a quarentena em São Roque fica estendida até 15 de junho, com a manutenção de todas as medidas preventivas antes estabelecidas e que visam diminuir a margem de contagio do coronavírus.
Os estabelecimentos classificados como essenciais, ou que receberam permissão para funcionar em decretos anteriores, permanecem com autorização de funcionamento no mesmo formato e horários já determinados.
Já as imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios em geral, comércio varejista, shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizadas a funcionar das 10h às 14 horas, de segunda a sábado, e com capacidade máxima de 20% de ocupação dos estabelecimentos. Comércios que tenham estacionamentos próprios devem restringir as vagas em 80%.
Pousadas passam a poder funcionar nos mesmos moldes dos hotéis, sem uso de restaurante, bares ou áreas de lazer, com capacidade de até 40%, com hospedagem para fins de negócio ou trabalho.
Escritórios da auto-escola podem abrir, mas não realizar exames ou aulas (praticas regulamentadas pelo Detran). Pesqueiros podem operar, porém sem a utilização de restaurantes, assim como shoppings, galerias e centros comerciais também devem desativar suas praças de alimentação.
Bares, restaurantes, lanchonetes, academias, clubes, teatros cinemas, playgrounds e outros comércios não listados acima continuam com suas atividades suspensas para atendimento presencial, podendo desempenhar seu atendimento através do modo delivery ou drive-thru, bem como os demais comércios, durante seu atendimento no domingo.
As fiscalizações continuam atuando para orientar comércios e cidadãos quanto ao cumprimento das normas sanitárias, sendo que estão mantidas todas as multas anteriormente apresentadas, com punições de R$5 mil para estabelecimentos que abrirem suas lojas sem autorização, R$100 por pessoa que estejam no estabelecimento sem máscara e R$100 para os comércios que não ofereçam álcool em gel ou não fixem cartazes orientativos aos clientes.
Segundo o chefe de Gabinete de São Roque, Marcelo Marques, a prefeitura irá avaliar durante a semana a possibilidade de abertura de igrejas e também os horários de trabalho dos servidores públicos. Confira o pronunciamento oficial abaixo.
A empresa Mirage Transportes já foi notificada sobre a reabertura e irá calcular a demanda de usuários para fornecer novos horários aos munícipes que precisem do transporte para irem trabalhar.
Além de frisar que o novo decreto não descarta regramentos estabelecidos anteriormente, Marques afirmou que será necessária a colaboração conjunta da prefeitura, comércios e população para que as medidas não impactem negativamente o combate municipal ao coronavírus, o que poderia fazer com que a cidade regredisse na avaliação estadual.
A avaliação de cada município e região será feita semanalmente e a cada 15 dias serão disponibilizados novos regramentos, colocando determinadas regiões em novos níveis de flexibilização mais brandos ou mais restritos dependendo de seu desempenho no combate ao coronavírus.
Deste modo, o Chefe de Gabinete pediu que os comerciantes colaborem adequando seus estabelecimentos e que as pessoas saiam de suas casas apenas o estritamente necessário, de preferencia uma vez por semana e tomando todas as medidas de segurança, como uso de máscaras e álcool em gel. São Roque, assim como outras cidades estabeleceu o uso obrigatório de máscaras no município e o descumprimento desta norma pode gerar multa de R$100 por infração.
“Vou repetir que precisamos continuar respeitando os três Cs: Consciência, Compromisso e Cautela. Somente assim continuaremos progredindo no combate a esta pandemia”, afirmou Marques.