A Prefeitura de Mairinque informou que a 2º Vara Cível da Comarca de Mairinque, por meio da Ação Civil Pública, intimou no dia 29 de abril o governo municipal para que siga as determinações das autoridades estaduais em relação às medidas de prevenção e contenção da COVID-19, em especial o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia.
"A partir de hoje, 30 de abril ficam suspensas no município as atividades dos estabelecimentos de serviços tidos por esse decreto estadual como não essenciais, tais como salões de cabelereiro e barbeiro, clínicas de estética, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, imobiliárias, óticas, chaveiros, lojas de tecidos e de aviamentos. Inclusive, as lojas que fazem venda por crediário, não podem mais fazer atendimento presencial", informou o governo mairinquense.
Deste modo poderão funcionar em Mairinque os seguintes estabelecimentos
ALIMENTAÇÃO: Supermercados, mercados e mercearias, padarias, lojas de conveniência, açougues, quitandas, ‘casa de temperos’, sendo proibido o consumo no local.
REFEIÇÃO: Restaurantes, lanchonetes e pizzarias, poderão vender somente por delivery e retirada na porta.
SAÚDE ANIMAL E CONTROLE DE VETORES: Casa de ração, clínicas veterinárias, pet shops, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas.
FEIRAS PÚBLICAS: Comércio de produtos exclusivamente hortifrutigranjeiros e pescados ‘secos e molhados’, exclusivamente nas feiras diurnas.
SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA E HIGIENE PESSOAL: clínicas de serviços essenciais à saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de fisioterapia e farmácias.
VEICULAR: autopeças, oficinas mecânicas, auto elétricas, funilarias, borracharias e demais serviços essenciais à manutenção de veículos automotores. Lava-rápidos poderão funcionar exclusivamente no sistema ‘leva e traz’.
SERVIÇOS FINANCEIROS: bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas e estabelecimentos de concessão de crédito.
SERVIÇOS DE HOTELARIA: hotéis e pousadas, desde que recebam clientes que estejam no município exclusivamente a trabalho.
TRANSPORTES: motoristas de ônibus, táxi e transporte por aplicativo devem usar máscaras de proteção durante as viagens e só poderão transportar passageiros que estiverem usando máscara.
DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS: serviços funerários, de segurança privada, representantes de operadoras de internet, telefonia e call center, lavanderias e serviços de limpeza, bem como assistências técnicas de eletrodomésticos, deverão funcionar de portas fechadas, com atendimento de uma pessoa por vez.
DEMAIS PRODUTOS ESSENCIAIS: Os comércios de água em galões e mediante caminhões pipa, produtos de limpeza e higiene pessoal, materiais de construção e relacionados, tintas, embalagens e descartáveis, bem como gás de cozinha.