24/04/2020 às 13h34min - Atualizada em 24/04/2020 às 14h41min

Araçariguama também decreta novas normas para comércio local

Confira o que pode e o que não pode no comercio municipal

- Fotos: Divulgação

O Prefeito João Batista Damy Correa Júnior (Joca) decretou novas medidas para o comércio de Araçariguama, flexibilizando algumas medidas. A medida ainda suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, “ressalvadas as atividades internas restritas aos proprietários e seus funcionários e colaboradores”.

A medida suspende também as licenças de funcionamento de bares,  mas não se aplica a hospitais, farmácias, clínicas, inclusive as veterinárias, lavanderias, serviços de limpeza e dedetização, hotéis, pousadas e afins, bem como casas de materiais de construção e empresas similares, serviços de segurança privada, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, oficinas de veículos automotores e afins.

Serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também podem realizar suas atividades.

Supermercados, açougues, comércio de hortifrutis, serviços de entrega (delivery), restaurantes e padarias também podem exercer suas funções desde que adotem medidas para garantir o distanciamento mínimo de um 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e as pessoas.

Restaurantes e padarias podem realizar suas atividades, porém estão proibidos de operarem no sistema self-service.

Cultos religiosos e missas também podem ser realizados, desde que com no máximo 30% da sua lotação e exigindo que adotem medidas para garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os participantes.

A medida também exige o uso de máscaras a todos os funcionários, clientes, consumidores e participantes dos comércios, sendo que o descumprimento das normas, acarretará multa ao comércio de R$239,12 (1 UFM) por cada pessoa sem máscara. O estabelecimento também poderá sofrer “outras penalidades ou sanções civis e administrativas cabíveis ao caso, em especial a cassação da Licença de Funcionamento”, segundo o decreto.

O novo decreto também recomenda a toda população de Araçariguama o uso de máscaras e que o deslocamento de suas residências ocorra apenas em casos de estrita necessidade ao sustento e à saúde, sempre evitando a circulação de idosos, crianças e demais integrantes do grupo de risco.


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