31/03/2020 às 10h28min - Atualizada em 31/03/2020 às 10h29min

Veja que comércios ficarão abertos e fechados em Araçariguama

Cidade emitiu um novo decreto sobre suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços

- Foto: Reprodução 87 na web

A Prefeitura de Araçariguama divulgou na tarde desta segunda-feira (30) um informativo comunicando a população sobre quais comércios ficarão abertos ou fechados na cidade durante o período de quarentena pela qual o município passa, assim como outras cidades da região. O governo municipal também emitiu um novo decreto que dispõe sobre créscimos e alterações do Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, e dos alvarás emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. Confira abaixo o quadro explicativo abaixo e também o decreto na integra. 

Segue abaixo o Decreto do Executivo

"

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso V da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2020, que determina a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, e dos alvarás emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tendo em vista o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo vírus – COVID-19, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 1º (...).

(...);

II – supermercados, açougues, pet-shops, quitandas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de materiais de limpeza, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00; (NR)

III – padarias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00, ficando proibido o consumo no interior do estabelecimento; (NR)

IV – postos de combustíveis, que poderão funcionar em horário normal; (NR)

(...);

VIII – oficinas de veículos automotores e borracharias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00; (NR)

IX – empresas de limpeza, higienização e dedetização, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00; (NR)

(...);

XI – salões de cabeleireiro, barbearias, salões de beleza, manicures e afins, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00, mediante atendimento individual com hora marcada, de modo a impossibilitar aglomeração ou fila de espera. O profissional deverá usar óculos de proteção, máscara, luva, bem como higienizar os assentos e equipamentos a cada cliente;

XII – depósitos de materiais de construção, materiais elétricos, loja de parafusos e ferramentas e afins, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h00 às 22h00;

(...);

§1° - Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins só poderão funcionar no sistema delivery, de segunda a domingo das 06h00 às 24h00, ficando proibido o consumo no local. (NR)

(...);

§3º Os supermercados deverão instalar protetor de acrílico ou similar nos caixas, higienizar equipamentos e manter os caixas operando em quantidade suficiente a evitar formação de filas, devendo os clientes manterem a distancia de pelo menos 1 metro entre um e outro.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Araçariguama, 30 de março de 2020.

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR
Prefeito do Município

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCANO RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo"


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