27/03/2020 às 12h58min - Atualizada em 27/03/2020 às 12h58min

Araçariguama emite novo decreto sobre suspensão de comércios não essenciais

Decreto atualiza medidas implementadas na segunda-feira

A Prefeitura de Araçariguama emitu um novo decreto sobre a suspensão de comércios não essenciais na cidade. A medida já tinha sido tomada na segunda-feira, entretanto um novo comunicado foi emitido atualizando algumas medidas. Confira o decreto na integra.

"Altera o Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2.020, que determinou a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e dos alvarás emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tendo em vista o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo vírus – COVID-19.

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 77, inc. V da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 3.094, de 23 de março de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso por prazo indeterminado, a partir de 24 de março de 2020, o funcionamento e atendimento presencial do público em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Araçariguama, exceto:

I – farmácias, que poderão funcionar de segunda a domingo, apenas das 08h00 às 18h00;

II – supermercados, açougues, pet-shops, quitandas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de materiais de limpeza, que poderão funcionar apenas de segunda a quinta-feira, das 06h00 às 22h00 e na sexta-feira das 06h00 às 18h00, permanecendo, portanto, fechados, aos sábados, domingo e feriados;

III – padarias, que poderão funcionar apenas de segunda a quinta-feira, das 06h00 às 22h00 e as sextas-feiras, das 06h00 às 18h00, ficando proibido o consumo no interior do estabelecimento;

IV – postos de combustíveis, inclusive os localizados na Rodovia, que poderão funcionar apenas de segunda a sábado, das 07h00 às 19h00;

V – correios, em seu horário de costume;

VI – bancos, em seu horário de costume;

VII - Ônibus e táxis, desde que com os vidros abertos e mediante rigorosa higienização ao final de cada trajeto;

VIII – oficinas de veículos automotores e borracharias, que poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00;

IX – empresas de limpeza, higienização e dedetização, que poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00;

X – Cartório de Registro Civil e de Notas de Araçariguama, em seu horário de costume.

§1° - Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins só poderão funcionar no sistema delivery, de segunda a quinta-feira das 08h00 às 22h00 e na sexta-feira das 8h00 às 18h, ficando proibido o consumo no local e permanecendo fechado aos sábados, domingos e feriados.

§2° - Fica permitido aos estabelecimentos previstos nos incisos I, II e III operar no sistema delivery, desde que durante o horário de seu funcionamento e mediante orientação sistemática aos seus colaboradores a respeito das medidas de higiene e proteção a serem adotadas, evitando sempre o contato físico com os consumidores no momento da entrega.”

Art. 2° Acrescenta-se ao artigo 2° do Decreto n° 3094, de 23 de março de 2020 o seguinte inciso:

.........

V – evitar o acesso de idosos, pessoas do grupo de risco ao novo coronavírus e outras que aparentam sintomas decorrentes da doença por ele provocada;

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 3095, de 24 de março de 2020.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Araçariguama, 25 de março de 2020.

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR
Prefeito do Município

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCANO RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo"


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.