28/08/2014 às 13h23min - Atualizada em 28/08/2014 às 13h23min

Procon-SP multa Vivo/Telefonica e Mapfre em mais de 11 milhões por cobrança indevida de seguro

Acordo realizado entre as duas empresas efetua cobrança de seguros nas faturas de consumo sem autorização do consumidor

Texto: Assessoria de Imprensa - Imagem: Divulgação
Texto: Assessoria de Imprensa - Imagem: Divulgação

O Procon estadual de São Paulo multou as empresas Vivo/Telefônica Brasil S/A e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A por cobrança mensal de dois tipos de seguro (Seguro Conta Protegida e Seguro Residencial) na fatura de telefone do consumidor, sem sua prévia autorização. O valor da penalidade de cada empresa é, respectivamente, R$ 7.553.080,72 e R$ 3.541.573,33.

As empresas já haviam sido notificadas em junho deste ano para prestarem esclarecimentos sobre denúncias de consumidores relativas a cobrança deste serviço. Os registros foram feitos nas páginas do Procon-SP nas redes sociais (Facebook e Twitter).

A conduta de ambas as empresas configura prática abusiva infringindo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso III – “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” no caso da Mapfre.

Quanto a Vivo/Telefônica o inciso é o V – “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, já que a cobrança é efetuada na própria fatura de serviço, o que obriga o consumidor a efetuar o pagamento.

Direitos do Consumidor

O consumidor deve ficar atento ao pagar a conta telefônica e verificar se há cobrança de algum serviço de terceiro sem que tenha solicitado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva, pois o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado. Caso isso ocorra, o consumidor deve solicitar a restituição em dobro, conforme determina o CDC.


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