16/03/2020 às 14h15min - Atualizada em 16/03/2020 às 16h39min

Fórum de São Roque toma medidas de prevenção contra o coronavírus

Suspensão de audiências e limite de acesso

- Foto: Reprodução / Portal Vander Luiz

O Fórum de São Roque está tomando uma série de medidas a partir desta segunda-feira (16), como forma de evitar o possível contágio do coronavírus. A iniciativa segue a
determinação do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anunciou as medidas tomadas na sexta-feira (13), após debate e reunião permanente realizada pelo Conselho Superior da Magistratura. O Fórum de São Roque também atende a cidade de Araçariguama e  tanto ele quanto seu Anexo Fiscal continuarão em funcionamento das 09h00 às 19h00, com atendimento ao público das 12h30 às 19h00.

O Fórum de Mairinque, que também atende a cidade de Alumínio, informou que medidas também foram tomadas seguindo as mesmas orientações.

As medidas decididas pelo conselho e que serão adotadas pelo fórum são:

- determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;

- determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;

- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;

- recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;

- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais;

- proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades administrativas) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;

- suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;

- incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível;

- suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.