29/01/2020 às 16h59min - Atualizada em 29/01/2020 às 16h59min

Saiba quais os caminhos tomar quando a aposentadoria é negada pelo INSS

Muitos beneficiários têm seu direito negado pela autarquia previdenciária

- Fotos: Reprodução / internet
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Mais de 1,3 milhão de segurados estão sofrendo com os atrasos na concessão de benefícios previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de aguardar por meses a análise de seus casos, muitos beneficiários têm seu direito negado pela autarquia previdenciária. Os exemplos reais são diversos: trabalhadores incapazes que foram considerados capazes na perícia; segurado que trabalhou exposto a insalubridade e não teve o período reconhecido; vínculos na Carteira de Trabalho que não foram considerados pela ausência de recolhimento; necessidade de novas provas documentais; viúvas que não conseguem o reconhecimento de sua união estável pelo INSS; entre outros.

Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado e expõe os fundamentos da negativa. Porém, geralmente a questão é técnica e exige estudo e análise aprofundada para saber qual o caminho tomar. E neste momento surgem na cabeça do segurado uma série de dúvidas: Devo recorrer? Devo esperar, juntar novos documentos médicos e requerer nova perícia? Devo ingressar com uma ação judicial? Devo desistir?

A desistência deve ser a última opção e deve ser considerada apenas, após a análise do pedido e posteriormente da fundamentação do INSS, se ficar comprovado que o direito ao benefício não existe. Como por exemplo, o segurado possui tempo de contribuição menor do que o exigido por lei em seu CNIS e não possui qualquer documento que comprove o contrário. Ou caso um segurado exposto a ruído que busca a conversão do período especial, porém seu PPP indica que o trabalhador estava exposto a nível inferior ao direito ser caracterizado.

Qualquer que seja a decisão do segurado, será necessário estudar cautelosamente seus documentos, pois em muitos casos o direito existe e o INSS nega de forma administrativa. Vale frisar que existem saídas para a correção deste erro.

É grande o número de casos em que o INSS não reconhece o direito de seus segurados. E em sua maioria, a Autarquia ignora ou não aceita uma comprovação documental ou um laudo médico e, assim, obrigado o segurado a recorrer ao Judiciário. Isso gera uma revolta e frustação do trabalhador , que dependente daquele benefício para o sustento de sua família.

O segurado que tem o benefício indeferido pelo INSS, que em razão do cunho alimentar, onde o trabalhador ou seus dependentes contam com este pagamento mensalmente para pagar as contas do lar, deve seguir alguns caminhos.

Em primeiro lugar, saber o motivo do indeferimento. Saber a razão do INSS ter comunicado que "você não tem direito a receber o que pleiteou". Pode ser que seja algo simples, como a falta de um documento, ou até mesmo que haja um erro na negativa, Entretanto, vale ressaltar que existem milhares de casos em que o INSS acertou em negar, onde o requerente não cumpriu os requisitos exigidos pela lei e, ,consequentemente não tem o direito de receber. O segurado também precisa estar ciente de seus direitos antes de ingressar com o pedido.

A análise do indeferimento do pedido é necessária para criar estratégias para reverter a situação, nos casos em que a negativa foi ilegal. A ilegalidade deverá ser sanada via recurso administrativo ou até mesmo o ingresso de ação judicial. Se a justificativa dada pelo INSS for legal, o segurado deve realmente desistir, pois o benefício não é seu por direito.

A primeira opção, caso verificada a ilegalidade no indeferimento, é fazer o recurso administrativo. Ele não é obrigatório para posterior ingresso de ação judicial, mas todo segurado ou dependente que teve o pedido indeferido possuem o direito de requerer uma nova análise do seu pedido, até mesmo de benefício por incapacidade onde a perícia entende que o segurado está capaz para retornar ao trabalho. Para realizar o recurso deverá fazer por meio do site da Previdência http://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/ e realizar o cadastro, ou pelo telefone 135. Ambos são muito simples e rápidos.

O julgamento dos recursos de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância. O recurso pode ser ordinário, quando contesta uma decisão do INSS é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando o recurso refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.

Assim, caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e o segurado/dependente não concorde com a decisão, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos. Ambos os recursos possuem prazo de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que negou direito ao benefício.

Importante justificar de forma clara os fundamentos que fazem o requerente acreditar que ocorreu um erro para o benefício ter sido negado. Não basta apenas dizer que deseja uma nova análise, é necessário expor os motivos que demonstram o direito e também o erro cometido no indeferimento administrativo.

O segundo caminho é judicializar a questão. Neste caso, o segurado ingressará com uma ação e um juiz irá analisar o pedido. Nos casos de benefícios por incapacidade serão realizadas novas perícias por meio de peritos designados pelos juízes.

Portanto, quando o benefício do INSS é negado o segurado deve manter a calma, pois existem soluções para modificar a decisão e conseguir o seu benefício previdenciário. E, caso consiga reverter a decisão, o trabalhador terá direito a receber os valores desde a data que ingressou com o pedido, com suas devidas correções.

Joao Badari é Advogado-Sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados (www.abladvogados.com), com sua matriz na cidade de Santo André- SP e filiais nas cidades de Extrema - MG, Curitiba - PR, São Bernardo do Campo - SP, Bragança Paulista - SP e Joanópolis - SP. Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público e Processo Civil. Autor de diversos artigos jurídicos para jornais, revistas, rádios, TVs, webtvs, portais, periódicos e também do livro "Desaposentação: Justiça Social para o Aposentado Brasileiro".

 


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