Prefeitura de São Roque emitiu nota de repúdio após uma publicação realizada pelo Portal Correio do Interior, onde afirma que o “prefeito de São Roque, Cláudio Góes (PSDB), gastou R$ 8 mil de recurso público, para custear despesas do velório e enterro do ex-servidor municipal, chefe de Gabinete da Prefeitura do Município, Celso Mello, que morreu aos 53 anos durante o trabalho no dia 2 de agosto de 2019”.
O Jornal da Economia também divulgou uma nota de repúdio sobre esta matéria mentirosa e que busca apenas denegrir e desinformar (leia a nota através deste link). Confira abaixo a nota da prefeitura municipal sobre o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por meio desta nota, venho a público repudiar a publicação maldosa, distorcida e tendenciosa de que foram gastos 8 mil reais do dinheiro público para pagamento das despesas com o funeral do ex servidor Celso Roque da Silva Mello, divulgada pelo “Jornal Correio Interior”, em seu site e redes sociais.
A notícia não reflete a realidade e visa, única e exclusivamente, denegrir a minha imagem e a de meu Governo perante a comunidade.
Por força do artigo 169 da Lei Municipal n.º 2.209 de 01/02/1994 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a família de todo servidor falecido tem direito ao auxílio funeral, que equivale a um mês da remuneração do servidor.
Portanto, o autor da matéria age de forma maldosa e sem compromisso com a verdade, tem a intenção de confundir a opinião pública.
Não bastasse, o autor da matéria, num comportamento leviano e inconsequente, também afirmou que existira um acordo político com a família Mello e o Jornalista Carlos Mello para fins de reeleição. Um verdadeiro Absurdo! Um flagrante desrespeito e ausência de seriedade, veementemente repudiado!
O fato repudiado tem a intenção de fazer com que a reputação, honradez e dignidade sejam colocadas em xeque e manchadas publicamente. Aliás, o ato é criminoso e atinge não só a minha pessoa, mas também a memória do cidadão Celso Roque da Silva Mello e dos familiares citados na matéria, através da propagação de informações mentirosas e irresponsáveis.
Ainda, vale lembrar que cada pessoa citada de maneira indevida, caluniosa ou difamatória, pode adotar medidas individuais contra o agente causador, salientando que será lavrado Boletim de Ocorrência sobre os fatos e que adotarei todas as medidas legais cabíveis.
A liberdade de expressão é um direito fundamental e indispensável numa democracia, é uma liberdade constitucionalmente assegurada e deve ser defendida por todos. Ocorre que essa liberdade não pode ser confundida com um suposto "direito à ofensa", como não pode ser utilizada para uma falsa roupagem as manifestações levianas e desonrosas sobre alguém, que atingem a sua dignidade, a respeitabilidade ou o seu decoro, seja por meio de mensagens em redes sociais ou não.
Tenho certeza que esse tipo de comportamento imoral é exceção à regra e afirmo meu profundo respeito a imprensa séria e responsável que temos em nosso Município, aliás, reafirmo o meu compromisso de trabalhar incansavelmente, pois o que não me falta é coragem para enfrentar os desafios e responsabilidade para fazer o que precisa ser feito para tornar a querida cidade de São Roque um lugar ainda melhor de se viver!
São Roque, 10 de janeiro de 2020
Claudio José de Góes
Prefeito da Estância Turística de São Roque