02/01/2020 às 17h39min - Atualizada em 02/01/2020 às 18h41min

Saiba como utilizar o serviço “Não perturbe” para bancos

Consumidor pode incluir bancos e financeiras em lista que proíbe oferta de serviços por telefone

Olhar Dgital Foto: Divulgação

Entra em vigor a partir desta quinta-feira, 2, a extensão do “Não me perturbe” – ferramenta que impede a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico – para Instituições Financeiras.

A plataforma, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS, tem o objetivo de impedir o assédio comercial das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e de bancos e financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

 

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa realizar cadastro no site, informando todos os telefones fixos e móveis relacionados ao seu CPF. O bloqueio, que vale por um ano, é ativado 30 dias após a solicitação.

 

 

Ao acessar o site da Autorregulação Bancária, é possível encontrar informações sobre o bloqueio e receber redirecionamento para o portal do "Não me Perturbe", além de detalhes sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado.

 

A adesão da regulação foi implementada, voluntariamente, pelos bancos: Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Estrela Mineira, Caixa, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Inter, Sicred, Agibank, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Banco Cetelem, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB - Banco de Brasília, Santander, CCB Brasil, Facta Financeira, Paraná Banco, Safra, BV Financeira, Olé Bonsucesso e Bancoob.

 


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