01/11/2019 às 14h38min - Atualizada em 01/11/2019 às 14h38min

Nova lei da Liberdade Econômica estimula o empreendedorismo e a livre iniciativa

Tema foi abordado por advogados tributaristas no CIESP Sorocaba

- Foto: Divulgação

Sancionada no último dia 20 de setembro, a lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. Este foi o tema da palestra realizada na última terça-feira (29), na sede da Regional Sorocaba do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP).

Ministrada pelos advogados tributaristas Alexandre Ogusuku e Rodrigo de Paula Bley, sócios do escritório de Advocacia Ogusuku & Bley, empresa parceira contribuinte do CIESP Sorocaba, a apresentação contou com a participação de mais de 80 empresários e empreendedores, além da presença de autoridades como o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda de Sorocaba, Robson Coivo; a Presidente da Associação dos Profissionais de Recursos Humanos de Sorocaba e Região (APRH), Denise Baptistella; o conselheiro e representante local do CIESP em Itapetininga, Márcio Renê Rocha e o representante da Associação Comercial de Sorocaba (Acso), Paulo Dias. Também participaram do encontro o 1º Vice-Diretor do CIESP Sorocaba, Mario Tanigawa e a Diretora Estadual Adjunta do Departamento Jurídico do CIESP, Andrea Valio, que fizeram a abertura do evento.

De acordo com Tanigawa, a nova lei veio em boa hora, pois o país está avançando nas reformas estruturais necessárias para a retomada do crescimento. “Neste mundo globalizado temos que ser mais competitivos e para isso precisamos melhorar nosso sistema como um todo. Essa iniciativa do governo é muito importante, pois a reforma da previdência já está quase finalizada e depois teremos a reforma tributária. Isso irá abrir caminhos para a chegada de novos investimentos no país”, observou o 1º Vice-Diretor do CIESP Sorocaba.

Segundo o advogado tributarista Alexandre Ogusuku, a lei 13.874/19 está alinhada com a Constituição Federal, uma vez que estimula a livre iniciativa. “O papel do Estado é o de regulamentar as atividades, mas é importante que o Brasil dê mais liberdade à iniciativa privada e para isso é necessário desburocratizar e facilitar a criação das pessoas jurídicas”, disse Ogusuku.

A nova lei, segundo o advogado, prevê regras muito mais objetivas para que o juiz possa aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. “A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. A nova lei separou as pessoas jurídicas do patrimônio dos sócios para que os mesmos possam investir sem colocar em risco sua autonomia patrimonial, a fim de estimular a geração de empregos, tributos, renda e inovação, em benefício de todos”, explicou.

Ogusuku ressaltou ainda que lei se aplica em três casos que irão gerar discussões futuras. “Essa é uma lei conceitual, mas que irá gerar discussões futuras no âmbito do Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direto Trabalhista”.

Segundo o coordenador do Núcleo de Assuntos Jurídicos do CIESP Sorocaba, Rodrigo de Paula Bley, uma das principais alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevista na Lei da Liberdade Econômica é em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que agora passa a ser preferencialmente eletrônica.

“Um dos focos centrais dessa legislação é a desburocratização. Dentro desse conceito, essa carteira de trabalho eletrônica passa a ser uma revolução em termos de agilidade, praticidade e de controle, além de ser uma medida que facilita tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores, pois terá como identificação do empregado o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)”, disse Bley.

Bley observou também que o registro de ponto, que antes era obrigatório para empresas que tinham a partir de 10 funcionários, agora passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados.  “A finalidade é criar um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Essa é uma forma que a legislação encontrou de beneficiar as empresas com menor número de colaboradores. Nessa mesma linha, trouxe o controle de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, destacou.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda, Robson Coivo, Sorocaba é hoje a quinta cidade menos burocrática do estado, mesmo assim a abertura de uma empresa leva cerca de 90 dias.  “Entendendo essa parte da realidade econômica, montamos na secretaria um grupo de análise, que desenvolveu um pré-documento para ser apresentado à prefeita, sinalizando o que já está acontecendo no cenário federal, pois nosso entendimento é de que não podemos criar obstáculos para o empreendedorismo, tendo em vista que o melhor projeto social é a geração de emprego”, considerou Coivo.

Para Liliane Salcedo de Souza Goya, gerente de Tributos da Schaeffler Brasil, a palestra foi importante para auxiliar as empresas a estarem atualizadas em relação à simplificação da legislação. “Difundir este tipo de conhecimento, principalmente com profissionais tão qualificados como os doutores que ministraram a palestra, é fundamental para o crescimento e a sustentabilidade das empresas da região”, ressaltou.

Na avaliação da Diretora Estadual Adjunta do Departamento Jurídico do CIESP, Andrea Valio, a nova legislação será benéfica para as micro e pequenas empresas. “Embora o judiciário trabalhista seja bastante reticente quanto a desconsideração da personalidade jurídica, é importante que os advogados reiterem a aplicabilidade da lei, porque acaba se confundindo os patrimônios dos sócios e das empresas sem nenhum embasamento jurídico. Acredito que essa legislação vai ser aplicável na justiça de trabalho, gerando mais segurança jurídica e um significativo incremento de postos de trabalho”, concluiu.

A Regional do CIESP Sorocaba fica na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.260, no Alto da Boa Vista. Outras informações pelo telefone (15) 4009-2900, e-mail: [email protected], ou acesse o site www.ciespsorocaba.com.br.


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