27/09/2019 às 13h06min - Atualizada em 27/09/2019 às 13h37min

Projeto de Lei propõe que creches de São Roque funcionem em dias de ponto facultativo

Projeto tramita na casa de leis e, neste momento, aguarda o parecer jurídico

- Foto: Reprodução / 94FM
Da Redação: Rafael Barbosa
Foto meramente ilustrativa

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara de São Roque propõem que as creches municipais também funcionem em dias de ponto facultativo. O Projeto de Lei n°51/2019-L, de autoria do vereador Júlio Mariano, dispõe sobre a ausência de prejudicialidade no atendimento dos alunos nas creches municipais, estabelecendo que as instituições mantenham atendimento ou plantão durante os dias de ponto facultativo, assim como acontece em outros serviços essenciais.

Em mensagem anexa ao projeto, o parlamentar defende que o projeto tem o objetivo de atender à reivindicação da população, uma vez que a grande maioria das mães cumpre jornada de trabalho normalmente nos dias decretados ponto facultativo, sendo prejudicadas pelo fechamento das creches.

“Assim como outros serviços essenciais não aderem ao ponto facultativo, ou trabalham em sistema de plantão, faz-se necessário também o plantão das creches municipais, para atender as necessidades daqueles que não tem onde deixar seus filhos em razão de ser dia normal de trabalho, uma vez que o ponto facultativo não atinge o comércio e empresas da cidade”, argumenta Mariano.

O Projeto foi apresentado na Câmara Municipal na segunda-feira (23) e  propõe que as creches poderão trabalhar em regime de escalas, mantendo uma estrutura de funcionários que possibilitem atividades extra curriculares, sem prejudicar o cronograma escolar de outras crianças e, caso não haja solicitação dos pais para o funcionamento da unidade escolar, a mesma poderá aderir ao ponto facultativo na totalidade de seus funcionários e, quando o número de alunos for pequeno, poderá se juntar aos de outras creches.

O vereador explica que a Lei Federal nº 662, de abril de 1949, em seu artigo 3º, regulamenta que os chamados ‘pontos facultativos’, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

“Então, em meu entendimento, se torna mister que não só pela Lei Federal, mas, pela necessidade dos cidadãos são-roquenses, este projeto prospere, seja aprovado e colocado em prática”, finaliza Julio Mariano, vereador de São Roque.

A proposta foi lida na sessão de segunda-feira (23) e neste momento está aguarda o parecer jurídico. Ainda não há previsão de quando a lei será posta em votação.

 


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