24/06/2019 às 14h49min - Atualizada em 24/06/2019 às 14h50min

Pierroni quer prioridade para vítimas de violência doméstica em vagas de empregos e cursos

O Projeto de Lei segue para apreciação do Poder Executivo e terá validade imediatamente após sua publicação

A Câmara Municipal aprovou, na Sessão da Câmara realizada no último dia 17, o Projeto de Lei n°48/2019, de autoria do vereador Alexandre Pierroni (Alexandre Veterinário), que estabelece a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Roque.

O texto legal se refere as vagas ofertadas no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) e aos cursos profissionalizantes oferecidos pelos órgãos municipais, e condiciona o benefício à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista, mediante a apresentação de cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia e cópia da sentença judicial de condenação do agressor.

O vereador Alexandre Pierroni explica que os contratantes que ofertarem emprego as referidas mulheres em situação de vulnerabilidade, deverão manter sigilo sobre as condições de prioridade, para preservação da integridade moral da vítima, de acordo com o que rege a Lei.

O Projeto de Lei segue para apreciação do Poder Executivo e terá validade imediatamente após sua publicação.

Programa de Sustentabilidade Ambiental vira Lei

No último dia 11 de junho o Prefeito Cláudio Góes sancionou o Projeto de Lei que institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental de acordo com o Inciso VI, do Art. 225, da Constituição Federal, e objetiva organizar nas escolas municipais atividades para implementar a educação ambiental na Rede Pública de Ensino e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais do município.

A Lei diz que o Programa poderá ser implementado por iniciativa do Poder Executivo, com o aval do Conselho Escolar, através de atividades como palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno e externo das escolas como, por exemplo,  identificação de problemas ambientais relacionados a áreas verdes, poluição do ar, adensamento populacional, saneamento básico, trânsito e transporte público, proteção do solo, das águas, da fauna e da flora, políticas de urbanização, entre outras.

“A educação e a sustentabilidade ambiental são muito importantes para a nossa sobrevivência no futuro, para que o planeta continue nos abrigando e nos permitindo viver com saúde e qualidade de vida”, comenta Pierroni.

O prazo para a Lei entrar em vigor é de 90 dias contados após sua publicação.


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