06/06/2019 às 15h14min - Atualizada em 06/06/2019 às 15h18min

Ex-prefeito Daniel da Padaria é condenado em segunda instância no caso dos playgrounds

Tribunal manteve sentença estabelecida em 2018

- Foto: Arquivo / JE
Fonte: Portal Vander Luiz

O ex-prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa (Daniel da Padaria) foi condenado em segunda instancia pelo crime de improbidade administrativa pela compra superfaturada de playgrounds, ocorrida durante sua gestão, em 2013. Na época foram adquiridos 10 playgrounds ao custo de R$106 mil cada, resultando em um custo de R$ 1,060 milhões, sendo que cada brinquedo estava avaliado em R$46 mil. O caso foi divulgado na época pelo JE e deu início a uma investigação que culminou na condenação do político em primeira instancia em 2018.

Na época, a sentença do juiz Rogê Naim Tenn, da 1ª Vara Cível de São Roque, condenou o ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa e um casal de empresários a ressarcir o dano causado ao erário, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. 

Segundo a sentença “A pesquisa de preços foi elaborada de maneira notoriamente enviesada. Foram consultadas empresas intermediárias em vez de fabricantes, houve registro de preços de um número de aparelhos muito maior do que o número de escolas infantis do município, entre outras irregularidades já citadas anteriormente.”

Na época o político recorreu na sentença, alegando o cerceamento de defesa, uma vez que não houve audiência de instrução, e a ausência de demonstração de conluio, falta de demonstração de dolo ou má-fé, inexistência de vícios na licitação e de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Entretanto a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, segundo o relator houve a configuração de improbidade administrativa com atos que acarretaram prejuízos ao erário, cuja ofensa prescinde da demonstração de má-fé ou conluio entre os envolvidos, pois as circunstâncias fáticas realmente não justificavam a contratação das estruturas de parquinho infantil com o sobrepreço apresentado.

“O pequeno município de São Roque não demandava volume extraordinário dos referidos produtos, causando espécie a homologação da compra de cem unidades cujo valor alcançaria o montante vultuoso de R$ 10,6 mi (dez milhões e seiscentos mil reais), cifra exorbitante para uma cidade de cerca de 89 mil habitantes sendo que existem somente 53 escolas no município.

O acórdão da semana passada (datado de 29 de maio) cita que também foi negado provimento ao recurso dos apelantes Comercial Dambros Ltda, Elírio Dambros e Roseli Bellini.

O Jornal da Economia entrou em contato com o ex-prefeito para abordar o caso e segundo Daniel ele irá falar sobre o caso, assim que se inteirar sobre os detalhes a cerca da condenação.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.