12/04/2019 às 16h51min - Atualizada em 13/04/2019 às 00h00min

Como fazer transferência do financiamento de imóveis

Assessoria de imprensa

Quando você faz um financiamento de imóveis, até que você finalize o pagamento do empréstimo, o banco permanece sendo o detentor da sua propriedade. Ou seja, você só será efetivamente o dono do imóvel quando terminar de pagar a última parcela do seu empréstimo.

Então, se você eventualmente está pensando em transferir o financiamento do seu imóvel para outra pessoa, saiba que terá que encarar um novo processo burocrático com a instituição financeira.

  O que é a transferência?

A transferência nada mais é do que o financiamento imobiliário ser assumido por uma outra pessoa. Isso, geralmente ,acontece quando uma propriedade que foi adquirida através de financiamento é colocada à venda.

O novo comprador, portanto, assumirá a dívida do crédito imobiliário. Na prática,  este novo interessado faz um novo financiamento. Geralmente, a transferência só é possível entre pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, se uma pessoa física quiser transferir o financiamento para uma pessoa jurídica não pode.

A instituição bancária que concedeu o empréstimo originalmente deve estar ciente deste procedimento. A transferência só estará formalizada, portanto, diante da anuência do banco.

  Evite contratos informais

Os especialistas não recomendam que a transferência de financiamento seja feita por contratos informais, isto é, através de compromissos estabelecidos somente entre os interessados. Diante do banco, esse tipo de acordo não tem peso legal.

Os chamados contratos de gaveta são uma dor de cabeça tanto para quem passa para frente o financiamento quanto para quem assume a dívida.

No caso daqueles que transferem o débito, se o novo financiador, por exemplo, não conseguir pagar o que é devido, é o antigo devedor que será legalmente responsável. Ou seja, ele pode ser questionado inclusive diante de instituições como o SPC e o SERASA.

Já no caso do novo financiador, se eventualmente houver um divórcio ou morte do antigo dono, a propriedade financiada poderá entrar na divisão de bens, lesando, portanto, o comprador.

Em quais casos é possível transferir o financiamento

Contratualmente, as instituições financeiras não podem proibir a transferência, ou seja, é possível passar à frente um financiamento sempre que houver interesse das partes.

  Como fazer

Para que a transferência seja legal, é preciso, como já dito, informar ao banco e formalizar o pedido.  Este é, portanto, o primeiro passo. Em termos contratuais, as cláusulas costumam ser mantidas, ou seja, quem assume o financiamento terá, no geral, os mesmos direitos e deveres do antigo credor. 

  O banco pode negar?

Sim, o banco não é obrigado a autorizar a transferência de financiamento. Se, após solicitar a transferência, a instituição entender que os credores não têm condições de assumir a dívida que ainda falta para acabar o financiamento, ele pode recusar a transação.

Já, se a financiadora achar que o novo credor tem capacidade de honrar o compromisso, então, concederá o novo empréstimo. Um outro contrato será formulado para a assinatura do novo financiador.

  Atenção aos juros

As dicas usadas para os primeiros financiadores servem para os novos. É importante ficar atento a alguns detalhes como as taxas de juros, mensais e anuais e a data de vencimento das parcelas.

  Conheça as taxas que serão cobradas

Também observe a taxa de transferência do financiamento e os demais encargos legais e contratuais. É preciso também considerar todos os impostos que incidirão na compra do imóvel, bem como as taxas de cartório.

Um desses impostos é o de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos, o chamado ITBI, que formaliza a transferência imobiliária.  Imposto municipal, o ITBI é apresentado no Cartório de Registro de Imóveis e deve ser autenticado.

  Assinatura do novo contrato

Os novos credores só poderão assinar o contrato de financiamento depois de formalizado todo o processo de transferência do imóvel, o que inclui o pagamento de impostos e taxas no cartório.

Quando for assinar o novo acordo, é necessário apresentar a certidão de matrícula do imóvel. Este documento apresenta todas as características do imóvel, como a metragem, a localização da propriedade, as benfeitorias realizadas.

A certidão também constata a origem da compra e da venda da propriedade, ou seja, se foi feita através de escritura pública ou por instrumento particular.

  É possível transferir o financiamento para um novo banco?

Sim, esse procedimento é chamado de portabilidade. Se o novo financiador preferir outra instituição financeira, é possível procurar um outro banco. Isso gera alguns trâmites mais burocráticos e demorados, mas é perfeitamente possível.


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