21/12/2018 às 10h16min - Atualizada em 21/12/2018 às 10h16min

Câmara de São Roque aprova projeto que abre caminho para concurso público na Educação

Cargos comissionados serão substituídos por profissionais concursados

A Câmara de São Roque aprovou durante sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (17) o Projeto de Lei que estabelece que alguns dos cargos do Departamento de Educação passarão a ser preenchidos mediante concurso público e não mais por cargos comissionados. A proposta atende a uma decisão judicial emitida em setembro deste ano onde o juiz Rogê Naim Tenn determinou a exoneração de 106 ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de São Roque no prazo de seis meses. A determinação também estabelecia multa diária de 50 mil reais (limitada a 5 milhões de reais) caso os cargos, criados em 2011 a partir da aprovação da lei nº 3.680, não fossem exonerados.

O Projeto foi aprovado por 11 dos 14 vereadores que compareceram à sessão, já que os parlamentares Alfredo Estrada, Rafael Marreiro e José Luiz Piniquinho não compareceram à sessão e o presidente Nitinho Bastos, presidente da câmara, votaria somente em caso de empate.

O prefeito Claudio Góes já sancionou a lei e comentou que herdou essa situação de administrações anteriores (2005 a 2014), mas que assim como em outras questões, não tem se furtado ao dever de buscar soluções. “Nós temos trabalhado nas bases, em coisas que muitas vezes não são tão visíveis, mas que são necessárias para que a Cidade possa evoluir. E esse projeto é um exemplo disso, onde vamos corrigir uma situação do passado e poder realizar o tão esperado concurso para a Educação, no mais curto espaço de tempo possível”, finaliza.

Com a aprovação, passarão a ser preenchidos por concurso os cargos de coordenador pedagógico de Educação Básica, vice-diretor de escola de Educação Básica e supervisor escolar de Educação Básica. Também foram criados os cargos de Professor Adjunto de Educação Infantil (10 cargos), Professor de Atendimento Educacional Especializado (20 cargos), Supervisor Escolar do Atendimento Educacional Especializado (1 cargo) e Coordenador Pedagógico de Educação Básica (16 cargos).

Foi aprovada também a emenda de autoria do vereador Marquinho Arruda que estabelece as exigências mínimas para o ocupante do cargo, como a Licenciatura Plena em Pedagogia e um tempo de experiência mínima no exercício da docência.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Niltinho Bastos, por força de uma mensagem aditiva assim que os concursados assumirem suas funções os antigos cargos serão extintos. Deste modo, para garantir a continuidade do serviço público, os cargos ocupados por nomeações permanecerão enquanto perdurar o prazo concedido pela Justiça ou até a data da homologação do concurso público para os futuros cargos.

Embora ainda não exista uma data prevista para a realização do concurso, a aprovação da nova lei traz boas perspectivas para profissionais que queiram entrar na vida pública.


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