31/10/2018 às 09h45min - Atualizada em 31/10/2018 às 10h04min

TSE diz que Bolsonaro não pode doar verba restante de campanha a hospital

Valor deve ser utilizada pelo partido e doações passam por alguns pré-requisitos

Fonte: Estado de São Paulo

O Presidente Jair Bolsonaro não poderá realizar a doação da verba restante da sua campanha a Santa Casa de Juiz de Fora já que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a Lei eleitoral não permite que,o candidato realize doações do valor não gasto durante o período eleitoral.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse no seu Twitter, nesta terça-feira (30), que gastou cerca R$ 1,5 milhão em sua campanha e que pretende doar valor restante arrecadado para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde foi socorrido e operado após ter levado uma facada em um ato de campanha. “Pretendo doar o restante para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde nasci novamente. Acredito que aqueles que em mim confiaram estarão de acordo”, disse o novo presidente. O presidente eleito do PSL arrecadou R$4.150.097,17, sendo R$ 3.751.164 de pessoas físicas - a maioria de financiamento coletivo. 

Entretanto a situação não é tão simples como dá a entender o futuro presidente em sua postagem. Isto porque embora tenha afirmado que gastou R$ 1,5 milhão na campanha, o site do TSE mostra gastos de ao menos R$ 2,4 milhões em despesas. Outro ponto é de que segundo apuração do Estado de São Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que a doação não seria possível, de acordo com o artigo 53 da Resolução nº 23.553, aprovada em dezembro passado. “A legislação eleitoral não permite a doação, uma vez que as sobras de campanha devem retornar ao partido”, disse, em nota.

O órgão também afirma que as sobras de campanha das candidaturas à Presidência da República devem ser transferidas para a direção nacional do partido, o PSL, que deve identificar, utilizar, contabilizar e realizar a prestação de contas ao TSE.

De acordo com a advogada eleitoral Maria Silvia Salata, “doar diretamente da conta de campanha, como ele dá a entender, não dá para fazer isso”, nem que os recursos sejam doações de pessoa física ou financiamento coletivo.

Desta forma, a doação teria que ser uma iniciativa do partido e não do de Bolsonaro, entretanto o advogado eleitoral Alberto Rollo, o PSL precisaria provar que a doação atende as necessidades do partido. “Meu entendimento é que doações de pessoas físicas e crowdfunding fazem parte do patrimônio do partido, então a destinação deve ser a mesma do Fundo Partidário, que está expresso na lei 9096, de 1995”, disse.


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