19/09/2018 às 16h02min - Atualizada em 19/09/2018 às 16h02min

Câmara aprova nova lei que regulamenta o comércio ambulante

Os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram em 10 de setembro o Projeto de Lei nº 53/2018, que atualiza a regulamentação do comércio ambulante, bem como a prestação de serviços ambulantes no município. A nova lei, autoria do prefeito, visa garantir a legalidade desse ramo de negócio dada à necessidade financeira enfrentada pelo país.

“O comércio ambulante não necessita ser tratado como sinônimo de informalidade. O ambulante legalizado agrega valor à economia do município, promove renda e emprego, em outras palavras, age com resposta direta ao desolador cenário econômico ora vivenciado no Brasil”, expõe a mensagem que acompanha o projeto.

A propositura revoga a Lei 1854/1994. Conforme a proposta, as atividades poderão ser de modo itinerante, quando o ambulante e seus auxiliares carregam mercadorias junto ao corpo; móvel, quando estacionados em locais utilizando-se de equipamentos removíveis ou de veículos, automotivos ou não; ponto fixo, quando utilizar estruturas não-removíveis, instalados nas vias e nos logradouros públicos.

PERMISSÃO

Os comerciantes ou prestadores de serviços ambulantes ficarão sujeitos ao pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF), conforme disposto no Código Tributário Municipal.  A autorização ou permissão será expedida mediante alvará e, independente do prazo de validade poderá ser revogada, cassada ou não-renovada, desde que haja descumprimento do estabelecido em lei. 

Será concedida apenas uma autorização por pessoa, sendo intransferível, exceto para casos de incapacidade física definitiva ou falecimento do autorizado. Quanto à validade, ela poderá ser anual ou eventual – destinada a datas específicas ou em locais onde serão realizados eventos como solenidades, espetáculos, entre outros.

O requerimento de autorização ou permissão para o exercício de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulantes será encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, mediante preenchimento de formulário.

Para o exercício da atividade, o autorizado ou auxiliar deverá portar alvará de autorização e permissão, que deverá conter aprovação da Vigilância Sanitária, conforme o tipo de atividade. Caso a atividade for exercida mediante a utilização de veículo automotor, deverá obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro e utilizar equipamentos de sinalização conforme as especificações técnicas do departamento de Trânsito.

PROIBIÇÕES

Entre as proibições aos ambulantes está a comercialização mercadorias estrangeiras com ingresso ilegal no país; mercadorias que não pertençam ao ramo autorizado; venda de produtos no interior de transporte coletivo; utilização de grades, árvores ou outras estruturas para o desenvolvimento da atividade ambulante.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças, bem como aos demais órgãos do Executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizar a execução desta lei. O não cumprimento ao disposto nesta Lei, bem como em seus regulamentos, sujeitará ao infrator penalidades que vai de advertência à multa de 300 UFMs (Unidade Fiscal Municipal de Mairinque) e suspensão da atividade por sete dias ou cassação da autorização.

Já para o exercício sem prévia licença imporá na aplicação de multa no valor de 300 UFMs, além de apreensão das mercadorias e equipamentos. Quando houver apreensão, o infrator ficará sujeito também ao ressarcimento das despesas suportadas pelo município para a apreensão dos produtos ilegalmente comercializados.

As mercadorias não reclamadas nos prazos estabelecidos serão doadas a estabelecimentos de assistência social, mediante recibo comprobatório, que ficará à disposição do interessado.

Os comerciantes ambulantes que comercializarem bens passiveis de incidência de tributação federal ou estadual deverão portar os documentos comprobatórios da regularidade de situação das mercadorias expostas, sob pena de apreensão dos produtos até a comprovação da regularidade de sua procedência.

A nova lei se aplica também às feiras de artesanato, feiras-modelo, feiras livres e feiras de hortifrutigranjeiros. Compete ao Comitê Gestor Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (COMGEMPE), sugerir a avaliar as demarcações destinadas à atividade, número de pessoas, propor a relação das mercadorias comercializáveis, horário de funcionamento do comércio ambulante e avaliar pedidos de alvará.

A quantidade de ambulantes e os locais autorizados para o comércio e serviços ambulantes serão regulamentados através de Decreto, respeitando as disposições da Lei Orgânica do Município.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.