12/09/2018 às 00h55min - Atualizada em 12/09/2018 às 00h57min

Justiça determina que Prefeitura de São Roque exonere 106 funcionários em cargos de comissão

Prefeitura ainda pode recorrer da decisão

A 1ª Vara Cível de São Roque determinou que a prefeitura da cidade demita 106 funcionários que ocupam cargos em comissão dentro da administração municipal. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a decisão emitida pelo Juiz Roge Naim Tenn estabelece que o governo são-roquense terá seis meses para realizar as demissões e caso a determinação não seja cumprida, ela terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil (limitada a R$5 milhões).

O período de seis meses passa a valer a partir do momento que em que a prefeitura receber a intimação judicial sobre a decisão, sendo que o Governo de São Roque ainda pode recorrer da decisão.

O Ministério Público de São Paulo havia requisitado que a administração municipal são-roquense envia-se ao órgão um relatório detalhando quantos e quais seriam os cargos em comissão existentes no município. O documento foi enviado e dos 136 cargos apresentados pela prefeitura, o Ministério Público questionou a existência de 107.

Os funcionários apontados ocupariam 13 cargos dentro da máquina pública, como Vice Diretor de Escola de Educação Básica, Coordenador Pedagógico de Educação Básica, Supervisor de Manutenção de Parques e Jardim, Supervisor Chefe de Serviço Administrativo e Supervisor de Assistência Comunitária.

 “Há um verdadeiro caos na Prefeitura Municipal de São Roque no que se refere à existência e organização dos cargos em comissão, muitos criados ao arrepio das normas constitucionais do artigo 37, II e V da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O magistrado afirma que o governo são-roquense utilizou-se de falsos e irregulares cargos em comissão para nomear pessoas que nenhum vínculo tinham com a administração municipal, para cumprirem funções que deveriam ser praticadas por pessoas aprovadas em concursos públicos. “Assim, subverteu de forma absoluta a ordem constitucional para satisfazer interesses próprios e de pessoas com quem tinha maior afinidade”, continuou o juiz.

A sentença também determina que a administração municipal não deverá realizar novas nomeações nos cargos indicados em caráter comissionado. Também é determinada a remessa de ofício ao procurador-geral do Ministério Público estadual de representação de inconstitucionalidade relativa a diversas leis municipais que tratam dos cargos em comissão.


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