28/06/2018 às 11h44min - Atualizada em 28/06/2018 às 11h44min

Fazenda notifica proprietários de 324 mil veículos finais de placa 1 e 2 com débitos de IPVA

Débitos do imposto de 2013 a 2018 somam R$ 356 milhões

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 324.677 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2018 de veículos com finais de placa 1 e 2 e também de remanescentes dos exercícios de 2013 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27/6).

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 324.791 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 356.049.500,93.   Exercício Nº de débitos Valor (R$) 2018 324.494 355.724.646,15 2017 144 131.299,92 2016 59 88.214,46 2015 40 59.449,15 2014 29 25.873,87 2013 25 20.017,38   O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no http://portal.fazenda.sp.gov.br.


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