03/06/2018 às 10h15min - Atualizada em 03/06/2018 às 10h15min

Prefeitura decreta novo horário de funcionamento de bares e similares em Araçariguama

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Indústria, Comércio e Relações do Trabalho, com suporte e apoio do Departamento de Rendas, Guarda Civil Municipal, Polícias Civil e Militar

- Foto: Reprodução / Internet
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A Prefeita Lili Aymar assinou na manhã desta segunda-feira (28/05), o Decreto nº 2.733, de 28 de maio de 2018, regulamentando a lei complementar nº 007 de 30 de dezembro de 1994, que estabelece horário para funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres. Tal medida baseia-se no recente aumento da criminalidade no Munícipio, o que fez à Administração Pública Municipal adotar medidas preventivas no sentido de garantir a ordem e segurança públicas, tendo ainda o objetivo de organizar a atividade comercial, conciliando-as com as regras que regem o direito ao sossego dos moradores que residem perto de estabelecimentos deste tipo.

O Decreto determina que bares, casas noturnas e similares, localizados no Munícipio de Araçariguama, deverão obedecer horários de funcionamento, sendo: Domingos e quintas-feiras, fechamento às 23h, com desligamento do som às 22h; sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, fechamento às 0h com desligamento de som mecânico às 23h. 

A nova regulamentação determina ainda que som com bandas, cantores acompanhados de banda ou playbacks, assim entendidos como reprodução da parte instrumental da música, aparelhos playbacks, jukeboxes, assim entendidas como máquinas de reprodução de músicas e sons, vídeos clips, trios-elétricos e todo e qualquer aparelho emissor de músicas, filmes ou outros sons similares que estejam dentro do estabelecimento, sigam as normas estabelecidas. O som ambiente será autorizado desde que não perturbe vizinhos e a população em geral e, que não seja audível do lado de fora, ficando estabelecido 50 decibéis e para efetuarem sua reprodução, o estabelecimento deverá portar autorização do Departamento de Rendas e Fiscalização.

O comerciante que descumprir a legislação em vigor e decretos,  será multado com 10 UFMs (dez unidades fiscais do Munícipio), nos termos do artigo 265 da Lei Complementar nº 007/94.
As novas normas revogaram os Decretos 687/04, 949/09 e 2488/17, e todas as disposições em contrário.

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Indústria, Comércio e Relações do Trabalho, com suporte e apoio do Departamento de Rendas, Guarda Civil Municipal, Polícias Civil e Militar.
Ouvida a respeito, a Prefeita Lili Aymar afirmou que adotou tais medidas, visando a segurança, o sossego público, o bem estar dos cidadãos e a manutenção dos baixos índices de violência.

 “Araçariguama é uma cidade que preza pelo bem estar da população. Com este decreto queremos reafirmar nossa postura e comprometimento no combate à poluição sonora, aos acidentes no trânsito por embriaguez e principalmente na diminuição do índice de criminalidade. Queremos manter nossa cidade ordeira e para isso contamos com a colaboração e compreensão de todos os comerciantes, proprietários de bares e similares” disse a Prefeita.


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