19/03/2018 às 14h01min - Atualizada em 19/03/2018 às 14h01min

Aposentada processa Prefeitura do Litoral Paulista após cair em buraco e ganha causa na Justiça

Caso aconteceu na cidade de São Vicente (SP)

- Foto: reprodução / internet
- Foto: reprodução / internet

A Prefeitura de São Vicente, no litoral paulista, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma munícipe que fraturou o antebraço e a mão após tropeçar e cair em um buraco existente em uma calçada, segundo informações divulgadas pela Posocco & Associados Advogados e Consultores. A decisão do juiz Fabio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública, foi anunciada após ouvir o relato de uma testemunha, ver as fotografias e radiografias do ocorrido e do tratamento dado à vítima. A documentação foi juntada ao processo pelo advogado da pedestre acidentada Fabrício Posocco.

O caso aconteceu em 16 de março de 2011, na Avenida Monteiro Lobato – Linha Vermelha, altura do n° 2900. A aposentada contou ao portal G1 que estava tentando pular a cratera quando escorregou, caiu de costas e bateu a cabeça. "Tinha lodo na calçada, por isso escorreguei. Eu fiquei atordoada, mas não tinha ninguém para ajudar. Com muita dificuldade, eu levantei e cheguei na casa da minha filha", afirmou

Na sentença divulgada no último dia 9 de fevereiro, Fabio Francisco Taborda frisou que cabe a cada Município, a manutenção das vias e passeios públicos localizados em seu território. “Trata-se da chamada atividade de zeladoria, que, bem realizada, evita acidentes dessa espécie e transmite ao cidadão a sensação de cuidado com o patrimônio público”, descreveu. 
Reconhecendo, porém, que, em muitas ocasiões, as obras de recuperação de vias e calçadões não podem ser executadas imediatamente ele frisou: “Nesses casos, o que se espera de uma administração diligente é a pronta sinalização do ponto danificado, a fim de assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos”.

E, como esta prevenção não foi tomada, ficaram evidenciados os danos morais solicitados pelo advogado Fabrício Posocco. “Afinal, é sabido que a recuperação de qualquer fratura gera angústia, sofrimento e dor anormais para o paciente, isto sem falar no temor de que a respectiva consolidação não ocorra de forma adequada”, relatou o juiz da Vara da Fazenda Pública.

Segundo informações divulgadas pelo portal G1, a Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), que a sentença foi acolhida em parte pelo juiz, uma vez que a aposentada pede também indenização por danos materiais, mas a condenação se deu apenas por danos morais. A Sejur informa que já recorreu da decisão


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