13/03/2018 às 13h38min - Atualizada em 13/03/2018 às 13h38min

Cinco dicas jurídicas importantes ao abrir seu negócio

Diversas pesquisas recentes revelam o aumento no número de empresas abertas nos últimos anos. Um estudo do Sebrae, por exemplo, mostra que de 2009 a 2016 mais de 6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) foram abertos no Brasil.

 

Quase todos os dias alguém idealiza um novo negócio. Alguns brasileiros sonham com a independência ao se tornar o próprio chefe, outros têm ideias inovadoras acompanhando as tendências do mercado. Seja qual for o motivo da abertura da empresa, o mais importante é se atentar para todas as responsabilidades e deveres que englobam sua abertura.

 

Segundo o advogado especialista em direito empresarial Cícero Camargo Silva, da CSDS Advogados, empreender com sucesso no Brasil não é uma missão fácil.  “Além de avaliar o mercado, custos envolvidos, concorrentes e plano de negócios, é preciso atentar a importantes cautelas de ordem jurídica que podem contribuir para o sucesso do negócio”, destacou o advogado.

 

Pensando nisso, ele elencou cinco dicas para os novos empreendedores não errarem na hora de formalizar seu negócio.

 

1 – Tipo de empresa

É preciso avaliar o tipo de empresa mais adequado ao seu negócio levando em conta, principalmente, o porte do negócio e a existência ou não de sócios. Geralmente, empresas individuais (individual comum e EIRELI) são utilizadas para negócios com somente um titular; as limitadas são utilizadas em negócios de pequeno, médio e grande porte quando há dois ou mais sócios e S/A para negócios de maior envergadura.

“É possível regular as relações societárias estabelecendo, por exemplo, regras que protejam mais a posição do sócio majoritário, ou do minoritário, permitir ou não a exclusão extrajudicial de sócio e o ingresso ou não de herdeiros, regras para apuração e pagamento de haveres em caso de saída de sócio, códigos de ética, dentre inúmeras outras”, acrescentou Dr. Cícero.

 

2 – Contratos operacionais

Independentemente do tamanho da empresa, o empresário precisa ter a mão os principais contratos para a operação do seu negócio buscando a sua proteção jurídica perante fornecedores e clientes.

Uma loja de automóveis seminovos, por exemplo, precisa ter um contrato de compra e venda de veículos que estabeleça os direitos e responsabilidades das partes, eventuais garantias e buscar regras para a proteção jurídica do lojista.

O ideal para empresas de médio e grande porte, com volume maior de contratos, é a padronização de minutas e sistemas de gestão contratual.

 

3 – Instalação da atividade

Se a empresa for atuar em sede própria, há cuidados jurídicos na compra do imóvel, principalmente para investigar a existência de débitos sobre o imóvel ou a pessoa do vendedor, além de outras cautelas.

Caso vá atuar em imóvel alugado, é importante ao empreendedor buscar garantias para proteger sua permanência no ponto comercial, por exemplo, atender os requisitos para renovação forçada da locação, prever cláusula de continuidade da locação caso o imóvel seja vendido e averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel, dentre outros.

“São cuidados que beneficiam o inquilino empresário pois podem permitir sua maior permanência no imóvel, portanto, terá mais tempo para atender a clientela que conquistou no local”, completou Dr. Cícero.

 

4 – Publicidade, anúncios e exposição de produtos/serviços

A publicidade de produtos e serviços também precisa de atenção especial.

“O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR estabelece uma série de normas, princípios e responsabilidades para anúncios publicitários em geral e com regras próprias para categorias chamadas especiais como bebidas, turismo e hotelaria e profissionais de saúde, entre outros”, explicou o advogado.

Anúncios e promoções devem respeitar também as normas do Código de Defesa do Consumidor, fornecendo a informação correta, clara e transparente, alertando ainda sobre os riscos e perigos envolvidos no produto ou serviço ofertado.

 

5 – Registro de marcas, patentes e domínios

Outra cautela importante é registrar a marca do produto ou serviço no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que garante à empresa o direito de usar a marca com exclusividade em todo o País.

É essencial também registrar o domínio de internet, permitindo maior exposição institucional da empresa e vendas online (e-commerce), turbinando o faturamento.

“Deixar de registrar sua marca pode trazer grandes problemas futuros que podem acabar, muitas vezes, em brigas judiciais e até implicar a perda da marca”, explica Dr. Cícero.

 


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