13/03/2018 às 09h51min - Atualizada em 13/03/2018 às 09h51min

Alerta para quem tem dívidas

Aproveitando o Dia Mundial do Consumidor, Instituto de Protesto explica como quitar débitos que foram ou em breve serão protestados

- Divulgação
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O Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma data importante para orientar as pessoas sobre o que acontece quando dívidas são protestadas. O Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios mineiros, aproveita esse momento para informar quais passos devem ser seguidos para quitar qualquer débito que é levado a protesto.

“Inicialmente, quem quiser regularizar sua situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento deve contatar o credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve procurar o cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma certidão positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto”, explica Natália Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG.

A partir disso, o devedor deve recorrer ao credor para negociar ou pagar a dívida e, com o título ou a declaração de anuência em mãos (documento no qual o credor comunica ao cartório que concorda com o cancelamento do protesto), essa pessoa precisa voltar ao cartório para fazer o cancelamento, e quitar as despesas do cartório.

Depois, o tabelionato vai enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.

Para quem tem acesso à internet, o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias a quitação de débitos.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo www.protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dadosque pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Quando o protesto ainda não foi realizado

Em situações, em que o protesto ainda não foi efetivado, a orientação é outra. “Assim que recebe uma intimação do cartório, o devedor tem até três dias úteis para comparecer ao tabelionato onde o protesto foi lavrado e quitar a dívida. É importante reforçar que durante esse período, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para pagar o débito dentro do prazo estabelecido, ocorrerá o protesto”, explica Natália.

A tabeliã informa que caso a pessoa receba uma intimação, mesmo após pagar o credor, ela deve contatar quem apresentou o título e pedir que ele solicite a retirada do documento antes que o protesto seja efetuado. “Para garantir a segurança, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório. Nunca ocorre um protesto sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor, com AR”, alerta.

Natália acrescenta ainda que os cartórios de protesto não enviam intimações por e-mail, mensagens SMS ou via WhatsApp. “Caso alguém receba uma intimação por esses meios, pode ter certeza de que se trata de golpe”, enfatiza.

Quando um débito não é quitado, o devedor fica sujeito a:  impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, que, inclusive, não deixa de existir após cinco anos, somente depois do pagamento da dívida.  


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