03/03/2018 às 12h00min - Atualizada em 03/03/2018 às 12h00min

Câmara derruba lei que impedia contratação de candidatos para cargos de comissão

Lei permite a contratação de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito para cargos de comissão tanto na Prefeitura quanto da Câmara nos quatro anos posteriores à eleição municipal.

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: divulgação

A Câmara de São Roque aprovou no dia 19 de fevereiro, o projeto de Lei que permite a contratação de candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito para cargos de comissão tanto na Prefeitura quanto da Câmara nos quatro anos posteriores à eleição municipal. O projeto do vereador José Luiz da Silva César (Piniquinho) foi aprovado com 8 votos favoráveis dos vereadores Etelvino Nogueira, Alexandre Pierroni, José Luiz, Guto Issa, Marquinho Arruta, Rafael Marreiro, Rafael Tanzi e Cabo Jean. Os vereadores, Alacir Raisel, Alfredo Estrada, Flavio Brito, Toco, Maurinho Góes, Julio Mariano foram contrários ao projeto.

A aprovação do projeto revoga a conhecida “Lei Mandi”, lei de 2013 que impedia a contratação de candidatos ao legislativo e executivo de serem contratados em cargos de comissão público. Piniquinho havia tentado derrubar a lei no ano passado, porém o projeto foi rejeitado por 13 a 1, e agora o legislador conseguiu os votos da maioria dos parlamentares. “Essa Lei, aprovada na época, era totalmente inconstitucional, por isso apresentei o Projeto de Lei para revogá-la”, finaliza José Luiz.

Outro projeto do vereador, e que agora sim traz benefícios a população, também foi aprovado pela Câmara: O projeto de Lei 5/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros para funcionários das escolas municipais.

“Em setembro do ano passado foi aprovado um Projeto de Lei que dispunha sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros por funcionários das creches e berçários, portanto, resolvi propor mais uma Lei neste contexto, para que se estenda aos servidores das escolas municipais de ensino infantil e ensino fundamental”, fala José Luiz.

Com a aprovação, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios para a realização do curso de primeiros socorros com a Polícia Militar, por meio do Corpo de Bombeiros ou entidades públicas especializadas nos cursos. “


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