03/01/2018 às 14h22min - Atualizada em 03/01/2018 às 14h22min

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de janeiro

Valores mínimos começam altos, mas serão reduzidos gradualmente

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: reprodução / internet
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: reprodução / internet

Boletos de cobrança vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária graças a um novo sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com a rede bancária. Até hoje um boleto vencido só poderia ser pago no banco que o emitiu, entretanto a partir de 13 de janeiro o novo sistema passa a entrar em vigor e mudará a prática, trazendo mais comodidade aos clientes.

Em um primeiro momento os títulos que poderão ser pagos em qualquer banco serão os de valor igual ou superior a R$ 50 mil, entretanto segundo reportagem divulgada pelo portal Exame, a Febraban garantiu que os valores serão reduzidos gradualmente.

Começando com R$ 50 mi ou mais a partir do dia 13 deste mês, no dia 03 de fevereiro em diante títulos vencidos com valor de R$ 4 mil ou mais já poderão ser aceitos em qualquer agência, seguindo para boletos de R$ 2 mil ou mais a partir de 24 de fevereiro e finalmente para títulos de 800 reais ou mais a partir de 24 de março.

O novo sistema passará a funcionar em paralelo com o sistema antigo, porém até o dia 21 de julho toso os boletos emitidos no país passarão pela nova central. “O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário”, diz Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de operações da Febraban.

Todas as informações que obrigatoriamente constam nos boletos, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, agora devem trafegar pela Nova Plataforma e com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.