04/12/2017 às 12h00min - Atualizada em 04/12/2017 às 12h00min

Consumidor terá mais tempo para quitar dívida antes de ser negativado

Comunicação com o consumidor continua obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios, como carta simples ou e-mail

- Foto: Reprodução / Folha do Consumidor
- Foto: Reprodução / Folha do Consumidor

Os deputados estaduais aprovaram no dia 28 de novembro uma proposta que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. Trata-se do Projeto de Lei 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que altera pontos da Lei 15.659/2015 ampliando os meios de comunicação com os inadimplentes.

“A legislação atual tem dificultado muito, criando problemas e encarecendo o crédito. Tem mais atrapalhado do que ajudado os devedores. A eliminação dessas exigências tem amplo apoio das associações comerciais do Estado de São Paulo, instituições respeitáveis, que representam segmentos importantes da comunidade e da população”, afirma o  líder do governo na Alesp, deputado Barros Munhoz (PSDB).

Para a deputada Márcia Lia (PT), a exigência de que a pessoa seja notificada pelo Aviso de Recebimento deve prevalecer. “Isso resguarda o direito do consumidor. Mas pelo projeto, a pessoa pode ser notificada por via eletrônica e isso é um absurdo. Entendemos que o consumidor tem de ser de fato notificado e intimado com o AR”, esclarece.

Com a aprovação do projeto, a comunicação com o consumidor continua obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios como carta simples ou e-mail. O Projeto de Lei 874/2016 foi amplamente discutido na Assembleia antes de ser aprovado, inclusive em uma audiência pública.

O deputado Roberto Engler (PSDB) lembrou que a participação dos setores ligados ao comércio teve importante papel na aprovação do projeto. “Nenhum argumento é melhor do que a presença de todos os que estiveram aqui na Assembleia lutando e se mobilizando pela causa, isso fez toda a diferença no resultado final”, afirmou.

“A legislação atual não tutela o consumidor negligente e omisso e nem fomenta o calote, pelo contrário. O aviso prévio como exige hoje a lei repara erros em cadastros como descontrole nos sistemas de pagamento ou fraudes por documentos quando da abertura de crédito, por exemplo, evitando as ações de danos morais e desgastes que sofrem os comerciantes”, explica o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB).

Segundo informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Estado tem 2,8 milhões de CPFs com superendividados, ou seja, consumidores que talvez sequer tenham tomado conhecimento de seu passivo. A cada cem dívidas, apenas três estão sendo excluídas dos cadastros de proteção ao crédito. “São Paulo não combina com o atraso. No momento em que o país lida com a reparação de uma crise sem precedentes, quem está arcando com o prejuízo desse processo retrógrado é quem mais está sentindo o efeito do momento econômico”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp.

O Projeto de Lei depende da sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor.


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