A decisão sobre se as empresas terem ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas, assim seriam menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores. Uma dúvida muito grande é em relação a mudanças nas férias coletivas em função da Reforma Trabalhista, contudo, as modificações não atingira o artigo que regulamenta esse tema.
Assim, continuam a valer as mesmas regras, lembrando que não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
Entenda melhor
As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:
Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?
Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Como se dá o pagamento das férias coletivas?
Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
Fonte - Confirp Consultoria Contábil