11/09/2023 às 15h16min - Atualizada em 11/09/2023 às 15h16min

FUNDEB: a “moeda” VAAR e a aferição da qualidade da educação municipal pela metodologia que busca os resultados

Simone Teodoro

Simone Teodoro

Formada em Pedagogia, pós-graduada em Alfabetização e Letramento, Gestão de Educação Municipal e Gestão Escolar.

Foto: Divulgação
Ao tratarmos de investimento na educação e, portanto, de planejamento financeiro educacional, o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - é o principal instrumento de financiamento da educação básica no país.

A distribuição deste fundo é feita com base no número de matrículas na Educação Básica. Quanto ao uso do recurso FUNDEB, este deve ser utilizado conforme artigo 21 da Lei do Fundeb - Lei 14.113/2020 e artigo 70 da LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - Lei 9.394/96, os quais estabelecem sobre a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Anualmente, em dezembro, o MEC publica portaria que serve para guiar o planejamento de receitas do fundo, de modo que os gestores municipais planejem contando com recursos existentes.

No ano de 2020, por meio da EC 108 - Emenda Constitucional 108/2020 - o FUNDEB tornou-se permanente, alterando em seu funcionamento a complementação da união com a seguinte progressão percentual: 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2015 e 23% em 2026.

Para que as Prefeituras realizem uma gestão eficiente do fundo, alguns pontos são bem importantes de serem considerados pelos gestores municipais: a) acompanhamento das matrículas; b) forma de cálculo VAAF (valor anual por aluno) e VAAT (valor aluno anual total); c)forma de distribuição dos 25% da complementação VAAR (valor anual aluno por resultado); d) avaliação para melhoria dos indicadores e equidade nos atendimentos; e) mínimo de aplicação dos 70% do Fundeb destinado ao pagamento de profissionais da educação; f) entender que dos 10,5% da complementação VAAT, 10% no mínimo deve ser destinado às despesas de capital; g) dos 10,5% da complementação da união, 50% deve ser destinado para a educação infantil.

Os conceitos de receita, despesas, planejamento financeiro e gestão integrada, precisam ser de conhecimento dos ordenadores de despesas, a fim de que tenham chances de desenvolverem gestão pedagógica com qualidade e atuarem assertivamente para o acesso ao direito educacional dentro do município. Cabe frisar que, a gestão pedagógica é o coração dos resultados educacionais: qualidade é sinônimo de desenvolvimento e aprendizagem!

Mas, o que é o VAAR e como aferir esta condicionalidade? A sigla VAAR significa “Valor Anual Aluno por Resultados”. A Resolução nº 01 de 28 de Julho de 2023, fixou as metodologias das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR. Todavia, para o recebimento, há critérios que as redes de ensino devem cumprir perante o MEC, sendo: I - Ter legislação normatizando o provimento do cargo de gestor escolar pela via de processo seletivo, a fim de garantir o requisito técnico de desempenho para a função de gestão, conforme preconiza a Meta 19 do PNE - Plano Nacional de Educação; II - Participação de pelo menos 80% dos alunos no SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica; III -   Atingir percentuais mínimos de 80% de participação no Saeb e  apresentar melhorias na redução das desigualdades educacionais em relação ao Saeb 2019; IV - Cumprir com a Lei Estadual que trata da aplicação de 10% do ICMS da Educação; V - Apresentar documentos curriculares referenciados na BNCC - Base Nacional Comum Curricular.

A apuração das condicionalidades conta com o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica, e FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - na “filtragem” das informações.

As redes de ensino só serão habilitadas para recebimento da complementação VAAR 2024, se demonstrarem aptidão nas cinco condicionalidades prescritas acima. Vale lembrar que, a entrega das informações é pelo SIMEC, plataforma oficial do Ministério da Educação e o prazo da entrega é 30 de setembro de 2023.

Para alguns especialistas, a metodologia VAAR sinaliza um avanço com as condicionalidades, pois permitem analisar os resultados dos municípios no sentido da relação planejamento financeiro, projeção orçamentária e impacto das execuções nos índices de qualidade da educação básica municipal, isto é, no resultado apresentado. Na prática, ainda há bastante impasse para o cumprimento dos requisitos e, até mesmo, incompreensão da metodologia de cálculo dos índices prescritas no novo FUNDEB.

A expectativa é de que as melhorias na qualidade da educação municipal produzam impacto na vida dos estudantes brasileiros com aprendizagens essenciais, garantindo na mesma medida a equidade e, que, os que estão sem atendimento escolar possam sair da margem da exclusão. Neste sentido, que a “moeda” VAAR seja um projeto assertivo conduzindo condutas estratégicas nos planos de ações em cada contexto de educação municipal. Finalmente, concluímos por aqui, com o “jargon”Educação não é gasto, EDUCAÇÃO É INVESTIMENTO!”.
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