11/09/2023 às 15h05min - Atualizada em 11/09/2023 às 15h05min

PNE - Plano Nacional de Educação: o que é?

Simone Teodoro

Simone Teodoro

Formada em Pedagogia, pós-graduada em Alfabetização e Letramento, Gestão de Educação Municipal e Gestão Escolar.

Foto: Reprodução / Internet
Qual a importância do planejamento? Porque Planejar? Se desejamos alcançar um objetivo de forma rápida e eficiente, o melhor recurso é fazer um planejamento. O planejamento nos dá mais clareza e visão para as tomadas de decisões. Constantemente falamos da importância de termos sonhos e metas para que as conquistas se transformem em realizações na nossa vida, não falamos? Planejamos a carreira acadêmica, viagens, gestação, compra de imóvel e automóvel, casamento, entre outros grandes projetos de vida. Planejamos e fazemos esforços diários com diversas ações para alcançar cada objetivo proposto.

E, em se tratando da grande área da educação nacional ou municipal, qual é o dispositivo de organização de propósitos dos direitos educacionais? Onde se organiza o planejamento da educação? Qual é o instrumento de monitoramento do desenvolvimento da educação? Quem planeja a educação?

Neste artigo nos propomos a explicar sobre o - PNE - Plano Nacional de Educação e o - PME - Plano Municipal de Educação, bem como, as suas relações. O Plano Nacional de Educação é uma lei que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação.

O PNE é um documento editado periodicamente a partir de diagnóstico sobre a educação nacional. Neste plano há propostas de metas, diretrizes e estratégias com foco no avanço da educação brasileira; avanços tais, no sentido do acesso, manutenção e qualidade do acesso.

Sempre existiu o Plano? Em análise histórica, vemos que projetos de educação existem desde 1930 no país. Todavia, o primeiro Plano Nacional de Educação foi oficializado em 1962. Nota-se que a proposta ganhou força com a Constituição Federal em 1988, a partir da especificação do Plano no Artigo 214. No artigo 214 vemos traçado os objetivos da educação e a caracterização do plano. Leia o artigo:

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:  I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto

Entretanto, foi somente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) que se estabeleceu a regulamentação do plano. A lei definiu que a criação do documento seria em colaboração entre os entes federados (municípios, estados e Distrito Federal).

Por força constitucional, o sistema de ensino tem sua organização em regime de colaboração entre Distrito Federal, União, Estados e Municípios, refletindo tal organização da seguinte forma: a educação infantil, prioritariamente, é de responsabilidade dos municípios; enquanto que, o ensino fundamental e médio, prioritariamente, é de gestão do Estado. O plano atual foi aprovado em 2014 por meio da Lei 13.005/2014. O Plano é constituído de 20 metas e tem o prazo de cumprimento até 2024. Em 2015 os municípios constituíram os próprios planos, embasando as próprias metas nas metas do plano nacional. Vejamos:
 
1.UNIVERSALIZAR A EDUCAÇÃO INFANTIL: Que todas as crianças até 05 anos de idade estejam sendo atendidas pela educação infantil; 2. UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL: Que 95% das crianças e jovens concluam o ensino fundamental até 14 anos; 3. UNIVERSALIZAR O ENSINO MÉDIO: Ter vagas no Ensino Médio para todos os jovens entre 15 e 17 anos; 4. GARANTIR O SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO: Tornar disponível a todas as crianças e jovens com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, assim como altas habilidades ou superdotação, a educação básica especializada e adequada; 5. ALFABETIZAR NA IDADE CERTA: Alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental; 6. OFERECER A EDUCAÇÃO INTEGRAL: Disponibilizar educação integral em 50% das escolas públicas; 7. APRENDIZADO NA IDADE CERTA: aumentar a qualidade da educação básica para atingir a todas as metas traçadas para o Ideb; 8. ESCOLARIDADE MÉDIA: Que toda a população entre 18 e 29 anos tenha recebido ao menos 12 anos de escolaridade, reduzindo as desigualdades no grau de escolaridade entre as regiões do país e etnias; 9. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: elevar a taxa de alfabetização da população de até 15 anos e erradicar o analfabetismo absoluto e diminuir o analfabetismo funcional; 10. EJA INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Integrar a Educação de Jovens e Adultos à educação profissional; 11. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio; 12. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR: Elevar o total de matrículas no ensino superior; 13. TITULAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR: Elevar o número de professores mestres ou doutores no ensino superior 14. PÓS GRADUAÇÃO: Elevar as matrículas e vagas na pós-graduação para atingir 60.000 mestres e 25.000 doutores; 15. FORMAÇÃO DE PROFESSORES: Desenvolver uma política nacional de formação dos profissionais da educação; 16. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES: Que os professores da educação básica tenham formação em nível de pós-graduação; 17. VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES: Que os profissionais da educação básica na rede pública passem a ter remuneração equivalente aos demais profissionais com o mesmo grau de escolaridade; 18. PLANO DE CARREIRA DOCENTE: Desenvolver um plano de carreira para os professores da educação básica pública; 19. GESTÃO DEMOCRÁTICA: Elaborar um modelo de financiamento e distribuição de recursos que permita a gestão efetiva da educação básica de acordo com critérios técnicos e consulta à comunidade escolar, com apoio técnico e recursos da União; 20. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Aumentar o investimento público até 2024.

Verifica-se, nas linhas acima que, para cada etapa, nível e modalidade da educação foram definidas estratégias, as quais: para a educação infantil, a estratégia é expandir o acesso à vagas para todas as crianças; para o ensino fundamental e ensino médio, o desafio é combater a evasão com busca de melhorias em: prática pedagógica, reforma dos espaços físicos, revisão curricular, suporte aos profissionais com formação continuada, alfabetização das crianças até o 3º ano do ensino fundamental. Com relação à educação de jovens e adultos e ensino superior, o plano prevê investimento por parte da federação e parcerias por meio de programas com instituições privadas. Como o plano é decenal, ao final do ano de 2024 deverão ser traçadas novas estratégias.

Uma questão bem importante: Quais indicadores se constituem em parâmetros para avaliação das estratégias? Indicadores como PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes) e IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) são instrumentos que apontam parâmetros para avaliar a implementação das estratégias a nível nacional. Antes da pandemia, os indicadores apontavam alguns avanços, todavia com a pandemia novos desafios surgiram, como a necessidade de adaptação tecnológica no espaço educacional. Essa necessidade demonstra que, em 2024, o investimento tecnológico poderá estar entre as prioridades estratégicas no novo plano, a fim de promover o desenvolvimento da educação e investir em ações que possam mitigar o impacto da pandemia na educação.

Tendo este texto cumprido com a explicação sobre o que é o plano nacional e municipal de educação, do quanto sua organização propõe planejar o direito da oferta educacional, bem como, a qualidade desta oferta; cabe findar este diálogo ponderando sobre os agentes responsáveis pela proposta: à quem cabe a responsabilidade com o plano e sua implementação? Dentro de cada cidade, a responsabilidade direta é dos Prefeitos e Secretários de Educação, em âmbito nacional, é de incumbência da união em colaboração com os estados e municípios. É necessário planejar? Sem dúvidas! Todavia, é preciso engajamento técnico e político para que as metas sejam transformadas em direitos desde a mais tenra idade, por meio do acesso à educação infantil, com a manutenção da educação básica e, por aí vai, até que se conquiste a cidadania plena.

Sabemos que, todo cidadão em posse da cidadania plena sabe bem da importância do planejamento de ações para projetar a própria vida. Com estas informações, esperamos que nossos governantes tenham consciência e competências técnica e política para direcionar e redirecionar rotas e ações rumo à qualidade da educação em cada cidade do Brasil, pois planejamos a nossa vida e queremos, do mesmo modo, um bom planejamento para a educação que o Brasil quer e precisa!
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