
A legislação estadual prevê punição àqueles que cometem crimes contra animais, proibindo que o agressor tenha a guarda dele ou de qualquer outro animal pelo prazo de 5 anos, contados da agressão, além disso o criminoso responderá pelos maus tratos conforme Lei de Crimes Ambientais.
Você pode denunciar qualquer violência contra animais no telefone 190 (Polícia Militar) ou no Disque Denúncia 181. O denunciante será mantido em sigilo absoluto.
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