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Há muito tempo pleiteada pela categoria e posta em stand by pelos parlamentares desde 2013, finalmente o Senado Federal aprovou no último dia 06 a chamada “PEC das Domésticas”. A medida é uma Emenda à Constituição Federal e garante mais 7 direitos trabalhistas para a classe. As alterações são as seguintes:
- Definição de Doméstica(o) como aquela(e) que presta serviços de natureza não eventual, por mais de dois dias por semana.
- Fica vedada a contratação de menores de 18 anos.
- Jornada diária de 8 horas, sendo que a semanal não pode ultrapassar 44 horas. Serão permitidas até 2 horas extras por dia, desde que em comum acordo entre as partes.
- O INSS pago pelo empregador passa a ter redução dos atuais 12% para 8%.
- O trabalho noturno fica caracterizado no período entre 22h e às 5h.
- O empregado terá direito às 24h de repouso consecutivo por semana e também nos feriados.
- O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal.
- A doméstica gestante terá direito a 120 dias de licença maternidade.
- O FGTS passa a ser obrigatório e deve ser recolhido pelo empregador, à alíquota de 8% sobre o total da remuneração. Além disso, os empregadores deverão depositar mais 3,2% da remuneração mensal como uma espécie de poupança para pagamento de indenização por rescisão trabalhista (medida criada para igualar aos demais trabalhadores que quando demitidos sem justa causa recebem a multa de 40% sobre o FGTS). Se o empregado doméstico for demitido sem justa causa recebe essa poupança, já se for demitido por justa causa esta retorno ao patrão.
- Em relação às horas extras, fica definido que as primeiras 40 horas extras dos domésticos devem ser pagas em dinheiro, a partir dai as demais poderão compor um banco de horas para compensação com folgas.
- A hora do trabalho noturno será computada como de 52,5 minutos e a remuneração deste trabalho deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
- Passa a ter direito a seguro desemprego se for demitido sem justa causa. O valor é de um salário mínimo, por até cinco meses, dependendo do período em que trabalhou de forma continuada.