09/12/2013 às 09h42min - Atualizada em 09/12/2013 às 09h42min

Medida Cautelar que mantinha Fábio Bello como prefeito de Ibiúna é derrubada pelo STJ

O atual prefeito ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF)

A Medida Cautelar que mantinha Fábio Bello, do PMDB, como prefeito de Ibiúna foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acataram por unanimidade o parecer do relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, que condena Bello por improbidade administrativa. O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo pela contratação sem licitação de transporte escolar.

Segundo informações do Jornal do Povo de Ibiúna, este mesmo relator que agora negou o recurso de Fábio Bello, havia concedido a Medida Cautelar que serviu como sustentação para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatasse o recurso do ex-prefeito e deferisse o registro de sua candidatura, já que a liminar do STJ o isentava dos efeitos da condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça (TJ-SP) até que o processo fosse julgado.

Fábio Bello ainda pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Caso

Fábio Bello foi o candidato mais votado em Ibiúna nas eleições de 2012, mas sua candidatura foi barrada pela Lei da “Ficha Limpa”.

O cargo de prefeito foi assumido pela 2º colocado na votação, o Professor Eduardo Anselmo Domingues Neto, do PT, que se manteve até agosto deste ano, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a Medida Cautelar do STJ daria o direito da posse do ex-prefeito Bello.

Ainda de acordo com o Jornal do Povo de Ibiúna a Ministra relatora Laurita Vaz condicionou a permanência de Bello no cargo até que a que Liminar fosse mantida ou se o STJ acatasse o recurso do ex-prefeito. Como o STJ negou provimento ao recurso e ainda cassou a Cautelar, o atual prefeito corre o risco de perder o cargo. Segundo os advogados do Professor Eduardo, ele deverá voltar ao cargo de prefeito nos próximos dias. “A Ministra do TSE deixou bem claro no acórdão que o registro de candidatura do Fábio só valeria até que se fosse mantida a Cautelar ou se ele ganhasse o recurso no STJ. Como os ministros negaram por unanimidade o recurso e derrubaram automaticamente a liminar, seu registro de candidatura, juntamente com o do vice Tadeu Soares, não tem mais validade. A Lei é bem clara e estamos tranquilos que nos próximos dias o Professor Eduardo e seu vice Adalberto Marcicano irão retomar o comando da prefeitura de Ibiúna”, declarou o advogado.

Em nota a assessoria de Fábio Bello afirmou que o atual prefeito não deixará o cargo: “Com o apoio da maioria da população, sendo avaliada a sua aprovação em mais de 90%, Fábio Bello deixou claro que vai trabalhar muito para colocar a cidade em dia e que prefeitura de Ibiúna na gestão anterior se quer fazia a contabilidade, com contas atrasadas há mais de 3 meses, mas desde que assumiu trabalhou fortemente para resolver essa questão e atualmente as contas estão em dia. A auditoria trouxe também uma grande economia para a cidade, mais de 10 milhões serão economizados com a fiscalização e as mudanças nos contratos feitos. "Somente com essa auditoria inicial poderemos investir pesado na infraestrutura da nossa cidade", disse o prefeito. O advogado, Dr. Douglas Bigarelli, também explicou que qualquer advogado com o mínimo de conhecimento eleitoral sabe que não existe motivo para a oposição comemorar, já que a decisão proferida na esfera civil não muda a situação eleitoral. “Não existe nenhuma possibilidade de Fábio Bello sair do executivo, uma vez que a parte contrária perdeu o prazo para discutir a decisão, afirmo e garanto que ele fica até o final”.

 

 


 

 


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