22/06/2016 às 21h53min - Atualizada em 22/06/2016 às 21h53min

Aposentadoria especial exige menos tempo de contribuição que aposentadoria comum

Benefício é destinado a quem trabalhou em ambiente insalubre

 

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é concedida pelo INSS a quem trabalhou em atividade em que houve exposição a agentes nocivos, como ruídos, excesso de calor ou produtos químicos. Para garantir seu direito a essa aposentadoria, a pessoa precisa ter trabalhado durante um período mínimo em atividade prejudicial à saúde, ou seja, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco ao qual ela esteve exposta.

A comprovação da atividade especial é feita por meio de um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser preenchido pela empresa empregadora. Nesse documento, devem constar a descrição da atividade do trabalhador e a quais agentes nocivos ele esteve exposto. Além disso, a empresa deve informar se o empregado corria algum risco em seu local de trabalho.

Se a pessoa trabalhou durante apenas algum tempo em atividade insalubre, não terá direito à aposentadoria especial. Porém, esse período poderá ser utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, contando a mais do que o tempo de atividade normal.

Os trabalhadores podem obter mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição especial pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência, ou pelo site www.mtps.gov.br. Por esses canais, também é possível agendar para ser atendido numa unidade do INSS.

 

 

Diferença entre as aposentadorias por tempo de contribuição e especial por tempo de contribuição:

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade.

Tempo de contribuição exigido é de 35 anos para o homem e de 30 para a mulher.

Período em que o segurado recebeu auxílio-doença não é considerado.

Período de auxílio-doença é considerado, desde que o segurado volte ao trabalho antes de se aposentar.

É necessário deixar de exercer atividade insalubre e, se voltar ao trabalho, não pode ser nesse tipo de atividade.

Aposentado pode continuar trabalhando e também voltar ao trabalho em qualquer atividade.

Podem ter direito: quem trabalha em empresa, trabalhador avulso, contribuinte individual de acordo com a categoria (até 28/4/1995) e contribuinte individual filiado a cooperativa (a partir de 13/12/2002).

Vale para todos os trabalhadores (quem trabalha em empresa, avulso, contribuintes individuais, domésticos e facultativos), com exceção do microempreendedor individual.

Não há aplicação do fator previdenciário.

Fator previdenciário é obrigatório. A exceção é para as pessoas que completam as condições exigidas pela regra 85/95. Ou seja, neste ano, a mulher que atinge 85 pontos na soma do tempo de contribuição com a idade e o homem, 95 pontos nessa soma. Nessa situação, o fator previdenciário é opcional.

 

CEPA

    Área de anexos          


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.