05/02/2016 às 09h50min - Atualizada em 05/02/2016 às 09h50min

Tribunal de Contas multa Prefeitura por contrato emergencial com empresa de lixo

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo multou a Prefeitura de São Roque em aproximadamente R$7 mil reais devido aos sucessivos contratos emergenciais firmados entre a administração municipal e a empresa EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda, contratada para realizar serviços de limpeza pública. O último contrato emergencial entre ambas as partes foi celebrado em 16 de janeiro de 2015, e que devido a sua natureza dispensava o processo de licitação estabelecia que a empresa continuasse a realizar serviços de limpeza pública pelo prazo de seis meses por aproximadamente R$ 6 milhões.

Segundo o voto do conselheiro Sidiney Beraldo sobre o caso, embora o primeiro contrato emergencial feito entre a Prefeitura e a empresa tenha sido necessário devido ao rompimento de contrato com a empresa anterior, não existem razões justificadas para que a prefeitura tenha feito mais dois contratos emergenciais com a EPPO no tempo de um ano. “Parece evidente, desta forma, que a situação emergencial não decorreu de fato imprevisível ou inevitável, mas da inércia do Poder Público que deixou de adotar as medidas indispensáveis para que o procedimento licitatório fosse finalizado a tempo”, afirma o conselheiro no voto acatado pelo Tribunal de Contas.

Em nota enviada à nossa redação, a Prefeitura de São Roque informou que a decisão do Tribunal de Contas de São Paulo não é terminativa e que entrará com um recurso para reverter a decisão do órgão. O governo são-roquense afirmou que a situação da coleta de lixo se arrasta no Município desde 2009 e que existe em trâmite um procedimento licitatório por meio de PPP – Parceria Pública e Privada no Município de São Roque para realização da limpeza urbana em São Roque.

O projeto também foi alvo de uma ação por parte do Tribunal de Contas, assunto que já foi tratado pelo Jornal da Economia em outra ocasião, entretanto a Prefeitura afirma que também já tomou providencias sobre o caso. “A demora na publicação do Edital da Parceria Público Privada foi o único ponto observado desta decisão, que ocorreu em razão da complexidade do objeto, que demandou estudos técnicos terceirizados que embasaram toda a licitação, que deve ser revista em breve, pelo próprio Tribunal de Contas do estado de São Paulo”, afirma a administração municipal em nota.

 

 

 


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