21/08/2015 às 09h36min - Atualizada em 21/08/2015 às 09h36min

Tingo é condenado a cinco anos em regime semiaberto

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa

Anderson Lúcio de Oliveira, conhecido como Tingo, preso em agosto de 2014 por agredir a auxiliar de produção Fernanda Regina Cézar, com uma cotovelada foi condenado a cinco anos de prisão por lesão corporal grave, após julgamento realizado na terça-feira, dia 18. O veredicto, entretanto, foi comemorado pelo réu e pelos seus familiares, já que Anderson foi julgado por tentativa de homicídio, acusação que foi desqualificada pelo júri.

Na manhã do julgamento, a comoção era grande no Fórum de São Roque, com uma grande concentração de familiares e amigos de Fernanda e Anderson, além de policiais e imprensa. Quando o acusado chegou ao local, em um carro escolta, houve tumulto e muitas pessoas gritavam frases de apoio ao comerciante. “Ele não é assassino, é uma pessoa do bem, um trabalhador”, afirmou o irmão de Anderson, Hamilton Fernandes de Oliveira.

Momentos depois, Fernanda chegou ao local acompanhada da família, que  afirmava esperar que a justiça fosse feita, já que a vida da auxiliar de produção nunca mais teria sido a mesma após a agressão. “As pessoas acham que é brincadeira, mas ninguém sabe o que estamos passando com ela”, afirmou o irmão de Fernanda, Eduardo Cézar.

O julgamento se iniciou com sala lotada e de imediato, o júri que analisaria o caso de Anderson chamou a atenção dos presentes, já que dos sete jurados, seis eram mulheres.

Os depoimentos

Fernanda foi a primeira a ser chamada para depor. A auxiliar de produção afirmou que sua vida nunca mais foi a mesma após a agressão e por decorrência do fato, ainda toma diversos medicamentos todos os dias e vem realizando tratamento neurológico. A mulher afirma que fortes dores de cabeça e depressão passaram a ser suas companheiras constantes. “Estes dias eu estava querendo me matar”, completa.

Questionada sobre o dia em que levou a cotovelada, a auxiliar de produção afirma que não estava bêbada e que não provocou Anderson, embora não lembrasse das palavras ditas ao comerciante na ocasião, ações que foram registradas nas pelas câmeras de segurança que gravaram o ocorrido. Ao ser questionada, a vítima de agressão falou que seu comportamento sempre foi calmo.

O depoimento de Fernanda causou comoção em alguns presentes no julgamento. “Isto aqui não é um show de horror ou novela da Globo. Se forem assistir ao julgamento, o farão em silencio. Do contrario, vão para fora”, disse o juiz Flávio Roberto de Carvalho, controlando a situação.

O Depoimento das pessoas que estiveram presentes quando Fernanda levou a cotovelada a descrevem como uma pessoa agressiva, que provocava as pessoas ao seu redor, embora a maioria das discussões fossem direcionadas a Anderson, que chegou ao local depois da auxiliar de produção. Entretanto, que grande parte destas testemunhas caíram em contradição quando abordadas pelo juiz sobre depoimentos prestados anteriormente, e embora todos tenham afirmado que Fernanda ofendeu Anderson, ninguém conseguiu dizer que ofensas, descrevendo o fato de forma genérica.

Anderson esteve presente durante quase todos os depoimentos. Claramente abatido e mais magro, o comerciante chorou em diversos momentos. O comerciante se defendeu das acusações ao falar que Fernanda o provocou, ofendendo sua irmã e que a agressão ocorreu quando ela ofendeu seu pai, na época falecido a poucos meses. Ao ser abordado pelo juiz sobre o porque de ter recorrido a uma agressão, o acusado afirmou que naquele momento teria agredido qualquer pessoa, até mesmo  no próprio juiz, porém nunca com a intenção de matar alguém. "Não foi nada premeditado, nunca passou pela minha cabeça tentar matar ela", completou.

Defesa e acusação apresentam seus casos

O promotor Washington Luiz R. Alves baseou sua apresentação na tentativa de convencer o júri que o ato de Anderson foi premeditado, apontando detalhes presentes nas gravações, como o fato do comerciante passar a lata de cerveja para a outra mão no momento de aplicar o golpe e o  fato dele olhar para a vítima antes de atingi-la. "Ele diz que deu uma braçada, como se fosse dada  ao leu, mas os senhores viram. A cotovelada, ou melhor, ‘o cala a boca assassino’ foi mirado", afirmou em determinado ponto.

A falta de socorro de Anderson também foi um dos pontos levantados pelo promotor, que  afirmou que o comerciante “deu mais valor a lata de cerveja em sua mão, do que a mulher que estava caída ao seu lado”.

O advogado de defesa, Luiz Pires Moraes Neto, afirmou que, embora tenha agredido Fernanda, não quer dizer que este tenha querido matá-la.

 A defesa também afirmou que os vídeos mostram que o comerciante foi provocado pela vítima em 26 momentos diferentes, muitas vezes com insultos direcionados a sua família. “Em mulher não se bate nem com uma flor, mas isso não dá a ela o direito de provocar outra pessoa em mais de 20 situações", completou.

O defensor também afirmou que acusar uma pessoa de tentativa de assassinato, por agredir alguém é um absurdo, já que se fosse o caso, toda briga terminaria em um julgamento. O defensor apontou a ausência do advogado de Fernanda, Ademar Gomes, como um fato concreto de que a acusação era infundada.  “Este quadro de que Anderson seria um monstro foi ‘pintado’ pelo senhor Ademar Gomes, que não está aqui porque nem ele mesmo acredita na legitimidade desta acusação", completou.

Ao final do julgamento, com o resultado de 4 votos a 1, o júri compreendeu que Tingo não teve a intenção de matar Fernanda, desqualificando a tentativa de homicídio e o condenando por lesão corporal grave, quando a agressão incapacita a vítima de suas atividades habituais por mais de 30 dias. Tingo foi condenado então a cinco anos de prisão em regime semiaberto, a pena máxima para este tipo de crime. Porém, seu advogado, Luiz Pires Moraes Neto, já afirmou que irá recorrer para tentar diminuir a sentença, mas que dado o fato de Tingo já ter cumprido parte da pena, ele deve deixar a cadeia em até quatro meses.

O representante do advogado de Fernanda, Daniel Fernandes Gonçalves, informou que a acusação irá avaliar se entrará com um recurso para rever a sentença, entretanto, até o fechamento desta edição nada foi confirmado sobre um possível recurso da sentença.

Diferenças entre regime fechado, semiaberto e aberto

Apesar de os nomes permitirem deduzir como o preso vai cumprir sua pena, a semelhança entre os regimes fechado, semiaberto e aberto pode gerar confusão na população brasileira.

A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime. 

No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.

No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. 

No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores. 

Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.