22/05/2015 às 10h41min - Atualizada em 22/05/2015 às 10h41min

Ministério Público exige alvarás para realização de Festividades Paroquiais

Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Alan Vianni
Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Alan Vianni

Nas últimas semanas foi dado início às festividades paroquiais de São Roque, e dentre elas a da Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, no bairro Cambará. Porém, por falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), autorização da Vigilância Sanitária e Alvará de Infância e Juventude, foi concedido na tarde da última sexta-feira, dia 15, uma liminar atendendo a solicitação da promotora Suzana Peyer Lano Ficker, onde estava proibido o funcionamento de barracas de pastel, churrasco e outros produtos, por falta de segurança. Também ficou determinada multa diária de R$ 5 mil, caso a sentença não fosse cumprida.

O comunicado partiu da Polícia Militar à Promotoria de Justiça de São Roque, informando sobre a realização de “espetáculo público” na capela de Nossa Senhora de Fátima, mas que “o organizador não tinha providenciado o necessário para garantir a segurança no local”. A partir deste documento o promotor Wilson Velasco Júnior solicitou que a Prefeitura de São Roque informasse a existência de tal alvará.

O assunto ganhou repercussão por se tratar de uma das mais tradicionais festas de bairro de São Roque, o que gerou dúvida sobre a continuidade das festas em outros bairros, como a Comunidade Santa Rita de Cássia, do bairro Vila Aguiar que deveria ter iniciado na quarta-feira, dia 20, mas de acordo com a organização, a Comunidade aguarda a autorização do Corpo de Bombeiros para completar todos os documentos exigidos e iniciar as festividades locais.

O Jornal da Economia entrou em contato com o Capitão da Polícia Militar, Carlos Ricardo Ceoloni, para obter mais informações sobre o futuro das festividades paroquiais. “Existe uma portaria de 1985, onde todos os espetáculos públicos necessitam de diversas autorizações e exigências, principalmente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Estas normas existem não para dificultar a realização da festa, mas para garantir a melhor segurança de todos que participam dela”, comenta Ceoloni.

De acordo com o Capitão da PM, se essas exigências não forem cumpridas, a Polícia Militar é obrigada a comunicar o Ministério Público, que entrará em contato com os organizadores do evento para ver a situação dos documentos e se é possível ou não, a realização da mesma. Caso a festividade seja realizada sem a permissão ou com a falta de todos os documentos, os organizadores que irão prestar contas ao Judiciário.

“A maioria das pessoas não conhecem essa portaria, que existe desde 1985, e assim, são pegas de surpresa. Essas exigências devem ser cumpridas para a total segurança do público e funcionários destes eventos. Assim, aos poucos, todas as festividades vão ficando regularizadas e mais seguras”, completa Ceoloni.

Em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque, o Jornal da Economia foi informado de que a administração apenas cumpre com as ordens enviadas pelo Judiciário. O JE também tentou contato com a Promotora Suzana Peyer Lano Ficker, porém a mesma se encontrava em audiência até o fechamento desta edição.


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