21/11/2014 às 09h42min - Atualizada em 21/11/2014 às 09h42min

Alto custo da merenda escolar em São Roque é investigado pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas está investigando os altos custos pagos pela merenda escolar em São Roque. A investigação se utiliza de uma documentação produzida pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município, que aponta que a administração municipal tem pago preços exorbitantes por alguns dos produtos consumidos nas escolas. Os dados disponibilizados pelo conselho mostram que pelo menos 14 produtos comprados pela Prefeitura e vendidos pela empresa Agro Comercial da Vargem LTDA são adquiridos com preços irregulares.

Os documentos contêm uma tabela, que foi publicada em um jornal da cidade e que fornece alguns comparativos entre os produtos pagos pela prefeitura ao fornecedor em questão, e o valor do mesmo produto em supermercados da cidade. Um dos exemplos é o pacote de 5Kg do arroz agulhinha tipo 1, da marca Namorado, que foi comprado pela administração municipal por R$17,80, considerando a cotação da merenda escolar de 04/09/2014. Entretanto, o mesmo pode ser encontrado no Supermercado São Roque pelo valor de R$11,25.

A tabela que registra a cotação de preços do mês de agosto mostra dados ainda mais irregulares. A administração municipal teria pago R$ 29,90 por cada quilo de peite em pó da marca Lá Sereníssima, porém produtos similares podem ser encontrados em supermercados do município por até R$18,80.

O inchaço no orçamento destinado a merenda foi o que motivou a criação da documentação produzida pelo CAE e que avalia o valor pago pelos produtos utilizados na alimentação das escolas. Segundo o Presidente do Conselho, Celso Roque Mello da Silva, os membros da junta  encontraram irregularidades ao analisar o valor pago pelos produtos. “Foram feitos vários apontamentos de falha no edital que originou estas contas, mas como não temos um parecer jurídico e técnico para avaliar isso, submetemos os dados ao Tribunal de Contas, assim como a justificativa da Prefeitura”, completa.

Celso ressalta que esta documentação faz parte do levantamento de apenas um edital e não representa todo o processo de compras de alimentos para merenda escolar, analisando os dados de apenas um fornecedor. “Esta tabela chama a atenção, mas ela faz parte de todo um processo”, completa.

Esta documentação também foi requerida pela Comissão de Educação da Câmara, formada pelos Vereadores Etelvino Nogueira, Adenilson Correia (Kalunga) e Alexandre R. Soares (Mandi). Segundo o Vereador Etelvino, o aumento de gastos no setor é preocupante, sobretudo quando comparado a qualidade da alimentação escolar. “Se você pegar a peça orçamentária de 2014, ela tem uma previsão de aproximadamente R$ 6.500.000 destinados a merenda escolar. Esta dotação já foi suplementada e chegou a R$ 10.075.000. É muita diferença. Se estivéssemos vendo uma melhora gritante na quantidade e qualidade da merenda, este não seria um problema tão sério, mas a informação que nos chega não é essa. E o mais preocupante é que se pegarmos a peça orçamentária para 2015, está feita uma previsão de R$6.480.000, que é ainda menor”, completa.

Segundo a Prefeitura de São Roque, o contrato com a Agro Comercial da Vargem LTDA foi firmado pelo prazo de dois anos e não haverá reajuste de preço. “Na proposta está embutido o frete e demais encargos sociais, fiscais e trabalhistas que o atacadista deve prever quando pretende fornecer a um órgão público por este prazo e mais. A formatação em lotes resulta em alguns produtos licitados terem preço acima do preço do varejo e outros muito abaixo, havendo compensação financeira por este motivo, pois no pacote o órgão público acaba tendo vantagem” afirma a administração em nota.

A Prefeitura também comenta que o Tribunal de Contas avaliou o processo duas vezes e que o está fazendo atualmente, sendo que até o momento nenhum apontamento e pronunciamento foi feito em relação a esse sistema, pois o mesmo segue as normas legais de licitação. “A administração do município também esclarece que a Lei de Licitação exige uma série de documentos (balanços, atestados, certidões negativas, entre outros previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8666 de 1993), que os mercados locais, em maioria, não possuem, e se possuem, não tiveram interesse em fornecer para este município, sendo certo que este processo licitatório seguiu todos os trâmites legais (cotação, disponibilização na imprensa oficial, divulgação, prazos, recursos, e outras etapas), sem intercorrência alguma”, afirma.


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