18/11/2014 às 13h15min - Atualizada em 18/11/2014 às 13h15min

Comissão é formada na Câmara para analisar pedido de cassação do Prefeito de São Roque

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto e vídeo: Rafael Barbosa
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto e vídeo: Rafael Barbosa

A Câmara Municipal de São Roque instituiu uma Comissão Especial encarregada de analisar o pedido de cassação do Prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa, protocolado na casa de leis no dia 11. A comissão foi nomeada durante a 39º Sessão Ordinária, respeitando o artigo 367 do regimento interno da Câmara dos Vereadores, que descreve o processo de Cassação.

Os membros do Legislativo encarregados da tarefa são os vereadores Alacir Raysel, Adenilson Correia, Alfredo Estrada, Mauro Góes e Alexandre R. Soares, que terão um prazo de 10 dias para emitirem um parecer dizendo se o pedido deve ser transformado em uma acusação. O parecer, acatando ou não o pedido, será votado pelos vereadores.

Em entrevista ao Jornal da Economia, o Vereador Alfredo Estrada afirmou que a comissão irá apenas analisar a legitimidade do pedido de afastamento. “Esta comissão não tem poder para cassar o Prefeito. Ela irá elaborar um relatório, acatando ou não o pedido de cassação. Acho que o vereador deve fazer a parte dele. Nós, os membros da comissão, devemos emitir um relatório para que o plenário decida”, completa.

“Se houve alguma irregularidade, alguém irá pagar por isso”, afirmou o Vereador Adenilson Correia, o Kalunga, ao comentar sua nomeação para o conselho, dizendo que a decisão do mesmo será baseada em fatos concretos e não em rumores e acusações infundadas. “A função do Legislativo é fazer e cumprir a lei. Nós percebemos que existe muita pressão, muito “diz que me disse” e muita fofoca, mas são poucos os que falam sobre o que está acontecendo realmente”, completa.

A base do pedido de cassação é o relatório expedido por uma Comissão Especial de Investigação (CEI) encarregada de apurar irregularidades na compra dos playgrounds. “Foram mais de cinco meses de trabalhos, junto a esta comissão investigativa, aonde foram apurados vários indícios de irregularidades, desde o início da formação de cartel e superfaturamento”, afirma o Vereador e Relator da CEI, Israel Francisco de Oliveira, o Toco.

A formação do conselho foi vista de maneira diversa entre os vereadores, assim como o próprio pedido de cassação e muitos legisladores se mostraram revoltados com o ocorrido. “Uma coisa é acusar os outros e existir realmente alguma irregularidade, mas outra coisa é brigar pelo poder a qualquer custo”, afirmou o vereador Rodrigo Nunes ao dizer que o pedido nada mais é do que uma ação política de um grupo rival disposto a denegrir a imagem da atual gestão e do Prefeito que a comanda.

Entretanto, alguns vereadores afirmam que apesar desta acusação, a formação de uma comissão poderá ser benéfica ao Prefeito Daniel. Em sua passagem pela tribuna, o vereador Donizete Morares afirmou que a comissão terá todas as respostas necessárias e que poderá deixar claro, de uma vez por todas, que não existem irregularidades na compra dos playgrounds, que representa um dos momentos mais polêmicos da atual gestão.

Após a emissão do parecer o mesmo será votado em plenário. Caso o parecer da comissão seja favorável ao pedido de cassação e a maioria suprema da Câmara, composta de oito votos favoráveis, decida aprovar o parecer, será formada uma comissão processante, composta de três vereadores encarregados de levar a acusação adiante. No caso de 10 ou mais vereadores apoiarem favoravelmente o parecer, a Câmara poderá votar pelo afastamento do Prefeito Daniel, por um prazo de noventa dias, período em que se estende o processo de cassação. Após este tempo, caso o Prefeito seja declarado inocente, o mesmo voltará normalmente ao seu posto.

Vale lembrar que um processo sobre a compra dos Playgrounds já está em trâmite no Ministério Público e que a justiça já bloqueou os bens da empresa Comercial Dambros LTDA. Em decisão liminar, o Juiz da 1° Vara Cívil de São Roque, Dr. Fábio Calheiros do Nascimento, afastou a responsabilidade do Prefeito Daniel de Oliveira Costa em qualquer irregularidade sobre o ocorrido. “De fato, foi ele (Prefeito) quem autorizou a abertura do pregão (fl.106), com o valor de mais de 10 milhões de reais. Não consigo entrever nisso, só nisso, entretanto, causa suficiente para dizer que há fortes indícios da prática de improbidade administrativa por parte dele”, afirma o magistrado na liminar.

Confira o vídeo feito pela TV JE:


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.