19/08/2014 às 13h00min - Atualizada em 19/08/2014 às 13h00min

Aplicativo para aderir ao Refis da Crise já está disponível na internet

Texto: Assessoria de Imprensa - Foto: Divulgação
Texto: Assessoria de Imprensa - Foto: Divulgação

O Refis da Crise, que teve seu prazo reaberto e estendido até o dia 25 de agosto de 2014, agora conta com o aplicativo da Receita Federal para a adesão dos contribuintes. O download do aplicativo deve ser feito no eCac, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o portal de serviços eletrônicos da Receita Federal que permite ao próprio contribuinte realizar operações de maneira sigilosa e segura.

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) é uma iniciativa que concede parcelamentos e descontos para as empresas que desejam regularizar o pagamento de seus débitos fiscais junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF).

A adesão ao Refis é facultativa, porém, o governo pretende arrecadar cerca de R$ 18 bilhões ainda neste ano, oferecendo descontos, isenção de multas e prazos para o parcelamento das dívidas, que podem chegar a até 180 meses.

A Lei nº 12.996, de 20 de julho de 2014, que define as regras de negociações do Refis, foi regulamentada pela Portaria Conjuntiva PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e determinou que os contribuintes interessados em aderir ao programa precisam manifestar essa intenção até as 23h59min do dia 25 de agosto deste ano.

Dependendo da forma de pagamento da dívida, as taxas de encargos e juros terão descontos variados. No caso de pagamentos à vista, as empresas são beneficiadas com 100% de desconto nos encargos e multa mora de ofício e 45% de desconto nos juros. A pessoa jurídica que optar pelo parcelamento em 180 meses tem 60% de desconto na multa mora e de ofício e também consegue 100% de desconto nos encargos.

Para maiores informações, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Refis/refis.htm


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