01/08/2014 às 14h12min - Atualizada em 01/08/2014 às 14h12min

Juiz de São Roque regulamenta presença de adolescentes em eventos e estabelecimentos

Da Redação: Lucas Caparelli - Fotos: Lucas Caparelli
Da Redação: Lucas Caparelli - Fotos: Lucas Caparelli

O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Roque, Dr. Flavio Roberto de Carvalho, baixou uma portaria na última terça-feira, dia 29, na qual fica regulamentada a presença de adolescente de 12 a 18 anos em diversos estabelecimentos e eventos.

Os menores de idade deverão estar acompanhados por um responsável legal. Segundo a portaria: “É considerado responsável legal ou guardião a pessoa que detém a guarda da criança ou adolescente mediante termo obtido junto ao Conselho Tutelar ou em processo judicial. Considera-se ainda responsável os avôs e avós que convivem com a criança ou adolescente, não se estendendo aos demais parentes. Aos pais e responsáveis recai a obrigação de educação, cuidado e dever pelos filhos e tutelados, podendo serem responsabilizados pelos atos praticados pelas crianças e adolescentes que se encontrem em sua responsabilidade”. Com isso, não será mais aceito que a criança ou adolescente esteja acompanhada de conhecidos, vizinhos, irmão(ã) mais velho(a), tio(a) etc.

O carnaval também foi levado em conta na portaria, que diz: “As crianças que participarem de desfiles de escolas de samba e assemelhados, deverão portar crachá de identificação, com o nome do portador, endereço da residência e agremiação a que pertencem, sendo vedada a permanência em carros alegóricos que tragam perigo à sua integridade corporal”.

Também está permitida a participação de crianças menores de 12 anos em manifestações públicas como passeatas e protestos. “Os organizadores dos atos públicos e os pais ou responsáveis pelo adolescente responderão, perante juízo, por eventuais danos ou ofensas nas esferas criminais e cíveis causados pelos adolescentes ou contra eles praticado durante os atos”, diz a portaria.

Está proibida a entrada em rodeios: “ Fica vedada a participação e ingresso de crianças e adolescentes em arenas de rodeios ou assemelhados que explorem animais, evitando com isso o contato com violência ou maus tratos que não trazem qualquer beneficio as crianças e adolescentes”.

A portaria passa a valer a partir do momento da assinatura do Juiz. Você pode conferir a portaria na íntegra no site do Jornal da Economia. Acesse www.jeonline.com.br


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