01/12/2017 às 16h50min - Atualizada em 01/12/2017 às 16h50min

Justiça rejeita recurso e mantém bloqueio de bens de Ex-prefeito Efaneu

Processo Civil contra antigo governante de São Roque ainda será julgado

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Arquivo / JE
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Arquivo / JE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o recurso do Ex-Prefeito de São Roque Efaneu Nolasco Godinho e assim manteve a decisão do Ministério Público, que em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra o antigo governante, bloqueou parte dos seus bens.

Em processo dirigido pelo Juiz Dr. Rogê Naim Tenn, em fevereiro deste ano, o órgão afirma que em 2010 o então prefeito teria utilizado apenas 94,87% dos recursos vindos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), ao invés de sua totalidade. Deste modo o processo pede que Efaneu pague o montante de R$2.363.026,67 aos cofres públicos, bloqueando parte das contas até que o processo seja julgado. O processo teve liminar concedida pela 1ª Vara Cível de São Roque, mas ainda será julgado.

Efaneu já havia afirmado a nossa redação em entrevistas anteriores que a verba do FUNDEB havia sido aplicada em sua totalidade, porém em períodos posteriores e sem causar danos ao erário público, além de que pretendia recorrer da decisão do Ministério Público. Entretanto o novo resultado não lhe é favorável.

Em decisão expedida no dia 30 de outubro, pelo Relator Paulo Barcellos Gatti, é salientado que “a natureza da medida (bloqueio de bens) é nitidamente cautelar, isto é, assecuratória, sem impor ao destinatário qualquer perdimento de bens, mas tão somente a restrição à livre disposição destes”. Isto quer dizer que, até este momento, o ex-prefeito não perdeu os seus bens, que estão apenas retidos durante o andamento do processo e caso seja inocentado das acusações, o mesmo receberá novamente seus pertences monetários.

De acordo com o relator, a retenção dos bens durante o processo de avaliação do caso pode ser aplicado a ações de improbidade administrativa, “para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12,III, da Lei nº 8.429/19923”. Desta forma, o Tribunal mantém os bens de Efaneu retidos apenas para assegurar a quitação da dívida com a Justiça, caso o antigo governante de São Roque seja julgado culpado das acusações.

Ex-prefeito se mostra tranquilo sobre o caso

Ao ser questionado pela redação do JE, o Advogado de Efaneu, Dr   Júlio Meneguesso, salientou que  por ora, apenas foi proposta uma ação pelo Ministério Público contra seu cliente e que o bloqueio de bens foi pedido como uma medida cautelar, sendo proferida antes mesmo da defesa de Efaneu e que permanece até que o processo seja devidamente avaliado pelos órgãos competentes. “Até o presente momento, o processo não foi julgado. Ou seja, não existe nenhuma decisão judicial reconhecendo que houve a prática de improbidade administrativa. E nem que houve lesão ou dano ao patrimônio do Município. Assim, não há nenhuma condenação do Sr. Efaneu a fazer qualquer ressarcimento ao Município”, explica o advogado.

Quando questionado sobre a acusação contra seu cliente, Meneguesso explica que não houve qualquer prejuízo ou lesão aos cofres públicos e nem ao Município de São Roque, porque todos os valores do FUNDEB que não foram aplicados em 2010 foram integralmente usados em investimentos no ensino no ano de 2011.

O advogado diz que o que ocorreu foi somente um atraso na utilização dos recursos, motivado porque serviços e obras relacionadas ao ensino, por exemplo, que foram contratadas em 2010, não foram concluídas em 2010. Isto é, os pagamentos foram feitos em 2011 somente após as conclusões dos serviços e das obras.

“Desse modo, o ex-Prefeito Efaneu está muito tranquilo, porque em nenhum momento agiu com desonestidade ou má-fé. Pelo contrário, as ações administrativas tiveram a finalidade de preservar as finanças do Município, ou seja, não efetuando pagamentos por serviços e obras que ainda não tinham sido executados”, conclui.


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