26/11/2017 às 13h03min - Atualizada em 26/11/2017 às 13h03min

Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves podem solicitar isenção do IPTU até o dia 12

Aposentados e pensionistas devem possuir renda mensal, que não ultrapasse 2 salários mínimos

Os aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves têm até o dia 12 de dezembro para solicitarem no Paço Municipal, no setor de Protocolo a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2018.

As Leis 2267/2000 e 3045/2013 determinam algumas regras para que os munícipes tenham acesso à esse benefício.

Os aposentados e pensionistas devem possuir renda mensal, que não ultrapasse 2 salários mínimos (R$ 1.874,00); os portadores de doenças graves renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 2.811,00), e em ambos os casos, ser proprietário de apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como residência.

Serão beneficiados os portadores das doenças: espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget   (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, fibrosa cística (mucoviscidose) e neoplasia maligna (câncer).   

“A procura por este benefício é sempre grande, porém, sabemos que por conta da faixa etária dos prestigiados, a divulgação ampla é tão importante para que as pessoas, que realmente necessitam da isenção possam ser beneficiadas”, explica o Secretário de Finanças da Prefeitura.

Abaixo a relação de documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU 2018:

Aposentados e Pensionistas: Cópia do RG e CPF, comprovante de renda familiar (emitido pelo órgão oficial, como INSS e Fazenda Pública), comprovante de endereço atualizado em nome do aposentado ou pensionista e carnê do IPTU de 2017 com parcelas em dia.

Portadores de Doenças Graves: cópia do RG e CPF, comprovante de renda familiar per capita(emitido pelo órgão oficial, como INSS e Fazenda Pública), cópia do documento que comprove a posse do imóvel, cópia da capa do carnê do IPTU e laudo médico fornecido pelo médico da rede pública.


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