23/11/2017 às 16h19min - Atualizada em 23/11/2017 às 16h19min

Cuidado com a mentira sobre a multa da Biometria

Perder o prazo para cadastramento da biometria pode terminar em multa de R$ 150 e suspensão de documentos?

Um boato tem se espalhado por todo o Brasil e chegou também à nossa região: Quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter seus documentos suspensos!

A mensagem tem circulado em grande parte pelas redes sociais na internet o que tem inquietado a população, que desinformada, tem comparecido ao Cartório Eleitoral e enfrentado filas apenas para saber que a informação não procede. “E acabei de sair do cartório, fiquei 4 horas esperando e o moço só me falou depois que não tem multas, e não tem pressa que pode fazer depois”, afirmou uma leitora Viviane T. Henrique a nossa redação.

O boato pode ter se originado pelo fato de que faltando menos de um ano para a eleição, 56% dos eleitores do país ainda não têm cadastro biométrico, sendo que o dispositivo deverá ser obrigatório nas eleições de 2018. Entretanto a informação é completamente falsa já que o prazo para o cadastramento vai até o final de  fevereiro.

O cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, entretanto os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e segundo o TSE não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria, muito mesmo a suspensão CPF, RG ou habilitação.

Então não é preciso ter pressa quando realizar o seu cadastro biométrico, porém não deixe para a última hora. Os Cadastros podem ser agendados pela internet pelo site http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3 ou comparecendo ao cartório eleitoral de sua cidade. 

 


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