11/11/2017 às 11h25min - Atualizada em 11/11/2017 às 11h25min

Reforma trabalhista traz um novo momento para acordos coletivos e individuais

No acordo individual a negociação é realizada entre empregador e empregado diretamente

Confirp Consultoria Contábil - Foto: Divulgação
Confirp Consultoria Contábil - Foto: Divulgação

Com uma boa conversa, dois lados podem se entender facilmente, sem precisar da intervenção de terceiros. A Reforma Trabalhista prega este conceito e assim criou a possibilidade de acordos coletivos e individuais.

“Esses são os acordos realizados entre empregado e empregador, a fim de estabelecer alguma regra entre as partes quanto a um determinado assunto que tenha necessidade de ações específicas para seu bom desempenho e o sucesso de todos”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.

A diferença entre acordo individual, coletivo e convenção coletiva é que no acordo individual a negociação é realizada entre empregador e empregado diretamente. Já acordos coletivos são atos jurídicos celebrados entre uma entidade sindical laboral com uma ou mais empresas, a fim de estabelecer regras entre as partes. A convenção coletiva, por sua vez, é o acordo realizado entre entidades sindicais representando as empresas e os empregados, que são firmados em uma data base predefinida.

Contudo, os acordos não regem todas as regras trabalhistas, já que existem os direitos indisponíveis como o 13º salário, férias, FGTS, salário mínimo e seguro desemprego. Estão abertos para negociações os bancos de horas, plano de cargos e salários, compensação de horários, etc.

“O que muda é que antes os acordos individuais e coletivos tinham validade se os critérios negociados beneficiassem mais o trabalhador, portanto não poderia reduzir algum item da convenção coletiva. Hoje os acordos poderão sobrepor a estas regras”, explica Bazzola.

Efeito nos sindicatos

Quem não deve gostar muito dessa mudança são os sindicatos, pois em muitos desses acordos eles tinham participação direta. Agora, os mesmos terão o papel de participação se houver uma aproximação maior de seus representados, isto é, o papel do sindicato passa a ser fundamental desde que acompanhem as necessidades e como estão sendo realizados os acordos.

Celso Bazzola explica que isso proporcionará mais segurança para trabalhadores e empresas, tendo garantia jurídica dos itens acordados, porém o papel de ambos deve ser de bom senso para que os acordos tenham caráter de equilíbrio nas relações e não crie vantagem apenas para um lado.

“A habilidade de negociar e se comunicar deverá ser um foco ainda maior nesta relação, para que haja transparência, motivo e resultado para determinados acordos”, explica Bazzola. A validade dessa mudança será para os novos contratos, os anteriores poderão ser negociados para algum ajuste através de aditivos contratuais, porém somente se as partes estiverem de acordo.


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